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← Bariri (SP)

norma nº 2652/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2652 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id523

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Dispõe sobre criação de empregos, e dá
outras providências.
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995.
VIDE LEI nº 3912/2010
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de
abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal de Bariri, empregos com provimento em
comissão, com regime jurídico único (Lei Complementar nº 01, de 24/10/1.990),
conforme disposto neste artigo:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
01 (um) Agente Serviços Legislativo 20 (vinte)
01 (um) Assessor Técnico Legislativo 30 (trinta)
Art. 2º Fica extinto o cargo de Diretor de Secretaria, de provimento em comissão,
criado pela Lei nº 1.775/87.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 1.775/87.
Bariri, 21 de fevereiro de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo

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