| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 1995 |
| Date | 1995-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Dispõe sobre criação de empregos, e dá outras providências. Município de Bariri Estado - São Paulo LEI Nº 2652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995. VIDE LEI nº 3912/2010 JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal); FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal de Bariri, empregos com provimento em comissão, com regime jurídico único (Lei Complementar nº 01, de 24/10/1.990), conforme disposto neste artigo: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 (um) Agente Serviços Legislativo 20 (vinte) 01 (um) Assessor Técnico Legislativo 30 (trinta) Art. 2º Fica extinto o cargo de Diretor de Secretaria, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 1.775/87. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.775/87. Bariri, 21 de fevereiro de 1.995. O Prefeito JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data. LUIS ROBERTO PITTON Diretor Administrativo