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norma nº 13/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS PROVENTOS OU PENSÕES DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id545

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
[RESOLUÇÃO Nº 013/93
Dispõe sobre majoração de vencimentos
proventos ou pensões de servidores da
Câmara Municipal e da outras providêa
pb ie
cias.
VILSON APARECIDO DELLA COLETIA, Presi
dente da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições le-
gais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam majorados os vencimen
tos,» proventos ou pensões, dos servidores da Câmara Municipal,'!
em 50%(cinquenta por centó), a partir do dia primeiro do mês de
julho em curso.
Art. 2º - O índice de majoração esta-
belecido no artigo anterior, incidira sobre a folha de pagamentos
do mês de junho do corrente ano, ficando autorizado o arredonda-
mento das frações de cruzeiros, para unidade de milhar imediata-
mente superior.
Art. 3º - O cargo de Assessor Técnico
Legislativo, criado pela resolução nº 02/92, de 16/03/92, passa!
a ter referência 31(trinta e um) na tabela de vencimentos dos
servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes des
ta resolução, correrão por conta de dotações próprias à Câmara
Municipal, inseridas no orçamento vigente, suplementadas se neces
sário.
Art. 5º - Esta resolução entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em:contra
PLOs
Câmara Municipal dá Bari 26 de ju-
lho de 1.992.
O Presidente,
a
mesma data.
O Diretor reNpcolfdministrativo,

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