| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS PROVENTOS OU PENSÕES DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 545 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI [RESOLUÇÃO Nº 013/93 Dispõe sobre majoração de vencimentos proventos ou pensões de servidores da Câmara Municipal e da outras providêa pb ie cias. VILSON APARECIDO DELLA COLETIA, Presi dente da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições le- gais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam majorados os vencimen tos,» proventos ou pensões, dos servidores da Câmara Municipal,'! em 50%(cinquenta por centó), a partir do dia primeiro do mês de julho em curso. Art. 2º - O índice de majoração esta- belecido no artigo anterior, incidira sobre a folha de pagamentos do mês de junho do corrente ano, ficando autorizado o arredonda- mento das frações de cruzeiros, para unidade de milhar imediata- mente superior. Art. 3º - O cargo de Assessor Técnico Legislativo, criado pela resolução nº 02/92, de 16/03/92, passa! a ter referência 31(trinta e um) na tabela de vencimentos dos servidores municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes des ta resolução, correrão por conta de dotações próprias à Câmara Municipal, inseridas no orçamento vigente, suplementadas se neces sário. Art. 5º - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em:contra PLOs Câmara Municipal dá Bari 26 de ju- lho de 1.992. O Presidente, a mesma data. O Diretor reNpcolfdministrativo,