| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-07-25 |
| Ementa | REAJUSTA O SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES EM 15% A PARTIR DE JULHO. |
| native_id | 580 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 ATO DA MESA Nº 02/87 de 25 de Julho de 1.987. A Mesa da Câmara Municipal de Bari- ri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com Resolução nº 01, del5 de março de 1.983, e disposições da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com modificações dada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de no vembro de 1.979 e Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1,985; RESOLVE: ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia pri- meiro de julho do exercício em curso, corresponderá a 15%(quin ze por cento) do que igual título for pago aos Deputados à As- sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação vigente. ARTIGO 2º - O valor do subsídio men sal, será da importância total de (4% 26.192,95 (vinte e seis - mil, cento e noventa e dois cruzados e noventa e cinco centa-/ vos), correlato aos 15% da remuneração dos Deputados Estaduais cujo valor é de Ug 174.619,58 (cento e setenta e quatro mil, — seiscentos e dezenove cruzados e cincoenta e oito centavos), - conforme Certidao S.G. nº 720/87-453/87, de 25 de junho de 1987, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de Sao - Paulo, ficando desdobrado da seguinte forma: CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE FLS. 02 DE 19 PARTE FIXA : Cit 4.342,90 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois cruzados e noventa centavas). PARTE) VARIÁVEL : Cj 20.792,51 (vinte mil, setecentos tos e noventa e dois cruzados e cincoenta e um centavos). 2 ÃT SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS : Cx; 1.057,54 (hum mil, - cincoenta e sete cruzados e cincoenta e quatro centavos). ARTIGO 3º - Este Ato entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposições . em contrario. Câmara Municipal de Bariri, 25 de Julho de 1.987. - Presidente ALI DR! - 1º Secretário RD DAE és ; EDIVALDO JOSE DE ALICE - 2º Seeretario Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Mu nicipal,em data supra,