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norma nº 2/1987

Tipo ATO
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-07-25
EmentaREAJUSTA O SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES EM 15% A PARTIR DE JULHO.
native_id580

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
ATO DA MESA Nº 02/87
de 25 de Julho de 1.987.
A Mesa da Câmara Municipal de Bari-
ri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de
conformidade com Resolução nº 01, del5 de março de 1.983, e
disposições da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975,
com modificações dada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de no
vembro de 1.979 e Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de
1,985;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia pri-
meiro de julho do exercício em curso, corresponderá a 15%(quin
ze por cento) do que igual título for pago aos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de acordo com a
legislação vigente.
ARTIGO 2º - O valor do subsídio men
sal, será da importância total de (4% 26.192,95 (vinte e seis -
mil, cento e noventa e dois cruzados e noventa e cinco centa-/
vos), correlato aos 15% da remuneração dos Deputados Estaduais
cujo valor é de Ug 174.619,58 (cento e setenta e quatro mil, —
seiscentos e dezenove cruzados e cincoenta e oito centavos), -
conforme Certidao S.G. nº 720/87-453/87, de 25 de junho de
1987, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de Sao -
Paulo, ficando desdobrado da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE FLS. 02 DE 19
PARTE FIXA : Cit 4.342,90 (quatro mil, trezentos e
quarenta e dois cruzados e noventa centavas).
PARTE) VARIÁVEL : Cj 20.792,51 (vinte mil, setecentos
tos e noventa e dois cruzados e cincoenta e um centavos).
2
ÃT
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS : Cx; 1.057,54 (hum mil, -
cincoenta e sete cruzados e cincoenta e quatro centavos).
ARTIGO 3º - Este Ato entrara em
vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposições
.
em contrario.
Câmara Municipal de Bariri, 25 de
Julho de 1.987.
- Presidente
ALI DR! - 1º Secretário
RD DAE
és ;
EDIVALDO JOSE DE ALICE - 2º Seeretario
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Mu
nicipal,em data supra,

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