| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 015/91 nicipal de Bariri, faço CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Altera redação de artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da ou- tras providências. LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara Mu saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 80, passa a ser $ 3º. ragrafo unico do artigo dação: Ai leo = O Paragrafo único do artigo! Art. 2º - O ítem 1 (um), bem como o Pa 85, passam a vigorar com a seguinte re "1 - proceder a vistorias e levantamen tos nas repartições públicas municipa- is e entidades descentralizadas, onde! terão livre ingresso e permanência, po dendo inclusive, tirar copia reprogra- fica de documentos, dentro das reparti ções e entidades, ou ainda, fora delas." , , Z nParagrafo unico - E de 10 (dez) dias, , » , prorrogaveis por no maximo igual perio do, desde que solicitado e devidamente , justificado, o prazo para que os res - pnsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prestem as informa -— ções e encaminhem os documentos requi - sitados pelas Comissões Especiais de Inquerito." ant, 100 O “espul' e o ítem 4 do arti CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI go 86, passam a vigorar com a seginte redação: "Art. 86 - No exercício de suas atribui çoes poderao, ainda, as Comissões Espe ciais de Inquerito, atraves de seu Pré sidente ou Relator:" " 4 - proceder a verificações contabe- » is em livro, papeis e documentos, dos! orgaos da Administração Direta e Indi- . a reta, mediante previa comunicaçao," Art. 4º - O "caput" do artigo 171, pas sa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 171 - Na apreciação pelo Plena - rio consideram-se prejudicadas e assim serão declaradas pelo Presidente, que ê determinara seu arquivamento:" Art. 5º - 08 3º do artigo 192, passa! a vigorar com a seguinte redação: db 6º, do artigo 192. data de sua publicação, revogadas as disposições em com gor na trario, vembro "$ 3º - Para se praticar a votação no- , > minal e necessario que algum vereador! a requeira e o Plenario a admita, ou ! que a lei determine." Art. 6º - Fica revogado o ítem 1 do $ Art. 7º - Esta Resolução entrará em vi Câmara Municipal de Bariri, 26 de no- O Presidente, Ca Lazaro Duarte CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Registrada e publicad É due da Câmra, na memsa da