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norma nº 7/1991

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id601

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est, de São Paulo
CGC 51,523,512/0001-73
RESOLUÇÃO Nº 07/91
de 17 de junho de 1.991.
Dispõe sobre majoração de vencimentos
e da outras providências.
LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Bariri, usando das atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Apt. 1º - Ficam majorados em 10%(dez -
por cento), os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcio
narios da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro de
junho do corrente exercício.
$ 1º - O valor do atual abono institui-
do pela Lei nº 1.958/89, sera reajustado nos termos deste artigo.
$ 2º - A base de calculo para aplica-/
ção da majoração prevista nesta Lei, serã a folha de pagamento do
mês de maio do ano em curso.
$ 3º - Os centavos que ocorrerem na re-
muneração dos funcionários, serao arredondados para unidade de cru
zeiro imediatamente superior.
Art. 2º - Fica incorporado aos venci-/
mentos e proventos de aposentadoria, a partir de primeiro de junho
do corrente ano, o abono concedido pelo artigo 2º, da Resolução nº
06, de 20/05/1.991.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente resolução correrão por conta de dotações pró-
prias consignada no orçamento vigente, à Câmara Municipal, suple-/
mentadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã-
no,
Câmara Municipal de Bariri, 17 de junho
de 1.991.
0 Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est, de São Paulo
CGC 51.523,512/0001-73
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Munici -
E
(o) pifetor
pal, na mesma data.
q
ecnigo Administrativo,

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