| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 601 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est, de São Paulo CGC 51,523,512/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 07/91 de 17 de junho de 1.991. Dispõe sobre majoração de vencimentos e da outras providências. LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Bariri, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Apt. 1º - Ficam majorados em 10%(dez - por cento), os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcio narios da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro de junho do corrente exercício. $ 1º - O valor do atual abono institui- do pela Lei nº 1.958/89, sera reajustado nos termos deste artigo. $ 2º - A base de calculo para aplica-/ ção da majoração prevista nesta Lei, serã a folha de pagamento do mês de maio do ano em curso. $ 3º - Os centavos que ocorrerem na re- muneração dos funcionários, serao arredondados para unidade de cru zeiro imediatamente superior. Art. 2º - Fica incorporado aos venci-/ mentos e proventos de aposentadoria, a partir de primeiro de junho do corrente ano, o abono concedido pelo artigo 2º, da Resolução nº 06, de 20/05/1.991. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações pró- prias consignada no orçamento vigente, à Câmara Municipal, suple-/ mentadas se necessário. Art. 4º - Esta resolução entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- no, Câmara Municipal de Bariri, 17 de junho de 1.991. 0 Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est, de São Paulo CGC 51.523,512/0001-73 Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Munici - E (o) pifetor pal, na mesma data. q ecnigo Administrativo,