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norma nº 9/1992

Tipo ATO
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA NO VALOR DE CR$ 3.089.000,00.
native_id610

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ATO Nº 09/92
de 25 de setembro de 1.992.
A Mesa da Câmara Municipal de Bariri,usan
do das atribuições legais,
Considerando a necessidade de se atuali-/
zar a remuneração da Edilidade;
Considerando que, houve atualização na re
muneração dos Deputados Estaduais, conforme se verifica pelas !
Certidões nºs. 558, 667 e 788/99, nos meses de junho, julho e
!
agôsto deste exercício, expedidas pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal de Bariri, a título de subsídios, a partir do
dia primeiro de setembro do corrente ano, será de Crg 2.089.000,00
(três milhões, oitenta e nove mil cruzeiros), desdobrados da
seguinte forma:
Parte Efigenia an ora cr QD 243.000,00
Parte Variavel qo. dc Grp. 774 1000,00
Sessão Extraordinária........ Crjã 72.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do pre-
sente Ato, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara-Municipal de Bariri, 25 de setembro
de 1.992.
“LÁZARO DUARTE
E ident
residente Sgt
PALEARI LOURDES AP MAZZINI MARTINEZ
1º Secretário 2º Secretaria
bg A
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - BA RIR |- EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73
(
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
conta fls: OM as uia ao Ato nº 09/92 =
- :
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal,
na mesma data.
q
O Diretor cniço-Adyinistrativo,
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j Mela Camacho

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