| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 1.907.000,00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI a DO no 07/02 E 25 de agôsto de 1.992. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI, usando das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade em se atua lizar a remuneração da Edilidade; CONSIDERANDO que, houve atualização '! na remuneração dos Deputados Estaduais, conforme Certidão nº 558, de 30/06/1992, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. RESOLVE: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro de agos- to do corrente exercício, será de Crf 1.907.000,00(hum milhão ,no vecentos e sete mil cruzeiros), desdobrados da seguinte forma: PARTE CRENÇA. degree 2.» » Cri 150,000,00 BARUE NARDAVEL O A. Cr 1.712.000,00 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS....... Crã 45.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Ato, correrão por conta de dotações próprias consigna-/ das no orçamento vigente. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri, 25 de agos E dg residente to de 1.992, Mrs RT Q a LOURDES AP MAZZINI MARTINEZ Ste o Baoai tário- lã al RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - BA RIR |- EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523,512/0001.73 22 Secretaria é Registrado e Eme na Secretaria da Câmara, na mesma f data. e Nr. Ad jnistrativo 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI —