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norma nº 7/1992

Tipo ATO
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 1.907.000,00.
native_id612

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
a DO no 07/02 E
25 de agôsto de 1.992.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI,
usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade em se atua
lizar a remuneração da Edilidade;
CONSIDERANDO que, houve atualização '!
na remuneração dos Deputados Estaduais, conforme Certidão nº 558,
de 30/06/1992, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores
da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro de agos-
to do corrente exercício, será de Crf 1.907.000,00(hum milhão ,no
vecentos e sete mil cruzeiros), desdobrados da seguinte forma:
PARTE CRENÇA. degree 2.» » Cri 150,000,00
BARUE NARDAVEL O A. Cr 1.712.000,00
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS....... Crã 45.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do
presente Ato, correrão por conta de dotações próprias consigna-/
das no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor !
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 25 de agos
E dg
residente
to de 1.992,
Mrs
RT Q a LOURDES AP MAZZINI MARTINEZ
Ste
o Baoai tário-
lã al
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - BA RIR |- EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523,512/0001.73
22 Secretaria
é
Registrado e Eme na Secretaria da Câmara, na mesma
f
data. e
Nr. Ad jnistrativo
1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
—

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