| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-05-25 |
| Ementa | O SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 1.353.000,00. |
| native_id | 614 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
né o AT ONº 05/92 25 de maio de 1.992. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, e CONSIDERANDO que os subsídios dos Ve readores devem ser atualizados; CONSIDERANDO que, a remuneração da Edilidade,esta norteada com base na receita municipal e remune ração dos Deputados Estaduais; Considerando que, a remuneração dos Deputados sofreu um acréscimo de 26,36%(vinte e seis inteiros! e trinta e seis centécimos por cento), conforme Certidão nº, 299/92, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado. Art. 1º - O subsídio de Vereador na Câmara Municipal de Bariri, a partir do mês de maio do corren- te ano será de Cr$, 1.353.000,00(hum milhão, trezentos e cin-/ quenta e três mil cruzeiros), desdobrados da seguinte forma: PARTEVE TIA E ade PRP RS Cr$. 107.000,00 PARTE. VARIÁVEL, q. e PESA gens dr cera q Cr$ 1.214.000,00 SESSÃOSEXTRAORDINÁRIA pu da ed Cr$ 32.000,00 Art. 2º - As despesas decorrente do presente Ato, correrão por conta de dotações próprias consigna das no orçamento vigente. Art Go - Este Ato entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. icipal de Bariri, 25 de 4 AZARO DUARTE Presidente Ea cp MARTINEZ 22 Secretaria ec da Câmara Municipal, em Registrado e publicado sta supra. sa po anistrativo DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001.73 Dir RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP