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norma nº 5/1992

Tipo ATO
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaO SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 1.353.000,00.
native_id614

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né o
AT ONº 05/92
25 de maio de 1.992.
A Mesa da Câmara Municipal de Bariri,
usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os subsídios dos Ve
readores devem ser atualizados;
CONSIDERANDO que, a remuneração da
Edilidade,esta norteada com base na receita municipal e remune
ração dos Deputados Estaduais;
Considerando que, a remuneração dos
Deputados sofreu um acréscimo de 26,36%(vinte e seis inteiros!
e trinta e seis centécimos por cento), conforme Certidão nº,
299/92, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 1º - O subsídio de Vereador na
Câmara Municipal de Bariri, a partir do mês de maio do corren-
te ano será de Cr$, 1.353.000,00(hum milhão, trezentos e cin-/
quenta e três mil cruzeiros), desdobrados da seguinte forma:
PARTEVE TIA E ade PRP RS Cr$. 107.000,00
PARTE. VARIÁVEL, q. e PESA gens dr cera q Cr$ 1.214.000,00
SESSÃOSEXTRAORDINÁRIA pu da ed Cr$ 32.000,00
Art. 2º - As despesas decorrente do
presente Ato, correrão por conta de dotações próprias consigna
das no orçamento vigente.
Art Go - Este Ato entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
icipal de Bariri, 25 de
4
AZARO DUARTE
Presidente
Ea cp MARTINEZ
22 Secretaria
ec da Câmara Municipal, em
Registrado e publicado
sta supra.
sa po
anistrativo
DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001.73
Dir
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP

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