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norma nº 3/1992

Tipo ATO
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaO SUBSIDIO DO VEREADOR SERÁ DE CR$ 1.071.000,00.
native_id616

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ATO Nº 03/92
de 27 de março de 1.992.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI,
usando das atribuições legais, e,
“CONSIDERANDO que, os subsídios dos
Vereadores devem ser atualizados;
CONSIDERANDO que, a remuneração dos
Vereadores não podera exceder a 4,0%(quatro por cento) da recei
ta efetivamente realizada pelo Município, no exercício;
CONSIDERANDO que, os subsídios ainda!
tem por parâmetro o teto de 15%(quinze por cento) da remunera-/
ção dos Deputados Estaduais;
CONSIDERANDO que, a remuneração dos
Deputados sofreu um reajuste de 29,63%, conforme Certidão qe
0153/92, da Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio de Vereador na
Câmara Municipal, no mês de março do corrente ano, sera de ....
Crg 1.071.000,00 (hum milhão, setenta e um mil cruzeiros), desdo-/
brados da seguinte forma:
PARTE EIXAGE la o ud o o so Cry 85.000,00
PARDE VARBANPIE CC o o. = Cry 960.000,00
SESSÕES EXTRADRDINÁRIAS. . . . . . .. Cr$ 26.000,00
Art. 2º - As despesas decorrente do
presente Ato, correrão por conta de dotações próprias consigna-
das no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Ato entrara em Ng Or
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bariri, 27 de
março de 1.992.
LAZARO DUARTE
E Presidente
- segue fls.02-
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA. 126 - CEP 17.250 - BA RIR - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73
LOURDES AP.MAZZINI MARTINEZ
2º Secretaria
Registrado e publicado na Sgcretarik da Câmara Municipal, na
mesma data.
Administrativo,

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