| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-25 |
| Ementa | O SUBSIDIO DO VEREADOR SERÁ DE CR$ 827.000,00. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI "a mo ne 02/02 de 25 de fevereiro de 1.992. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se atua lizar os subsídios dos Vereadores; CONSIDERANDO que, os subsídios dos Ve readores nao deve ultrapassar 15%(quinze por cento) da remunera- ção dos Deputados Estadual, e as despesas com a remuneração tam- bém não deve ser superior a 4%(quatro por cento) da receita muni cipal no corrente exercício; CONSIDERANDO que os Deputados Esta- duais sofreram um reajuste em suas remunerações na ordem de 39, 87%(trinta e nove inteiros e oitenta e sete centéssimos por cen- to)conforme Certidão S.G. 057/92 expedida pela Assembléia Legis- lativa do Estado de São Paulo; RESOLVE: da Câmara Municipal de Bariri, a partir do mês de fevereiro do corrente exercício, sera de Cr$ 827.000,00(oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), desdobrados da seguinte forma: PARA RARAS re es os so 5 FORME 65.000,00 PARTES VARIAMBD os a , SOnf 742.000,00 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS . .. Ra e + BN 20.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do 5 E E E presente Ato, correrao por conta de dotações proprias consigna-/ das no orçamento vigente, à Câmara Municipal. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Bariri, 25 de fe- vereiro de 1.992. -cont.fls. 02 - Es al RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA. 126 - CFP 17.950 - RA RIRI- FST NF SÃN PAO 2 Rr s4 892 819/00nt.7R A pe CAMARA MUNICIPAL VE BAakiki j [x contintiação do Aborns 02/02» inss. RR cl sur | “”. LAZARO DUARTE z 1º Secretario Kage LOURDES AP.MAZZINI MARTINEZ , 28 Secretaria Registrado e publicado na Seefetaria da Câmara Municipal, na mesma data. E E RIA FRANCISCO MIINHOZ CFGARRA 198 - CFP 47950 - RA RIRI-FST NE SÃO PAIO - CGC 51.59251/0001.78