| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-25 |
| Ementa | O SUBSIDIO DO VEREADOR SERÁ DE NCZ$ 433,33. |
| native_id | 621 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DB SÃO PAULO BARIRIA, DE DE ES MEL O DA MESANºosS/ã de 25 de Janeiro de 1.980. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, e; CUNSIDERANDO os termos da Resolução ! nº 02, de 07/11/88, de conformidade com as Leis Complementa- res nºs. 25 de 02/07/75; 38 de 13/11/79 e 50 de 19/12/85; CONSIDERANDO que os 15% corresponden- Te a remuneração dos Deputados Estaduais, extrapola os 4% da receita efetivamente realizada pelo Município, conforme Cer tidão SG. nº 2321/88/59-da Assembléia Legislativa do Estado! de São Paulo; CONSIDERANDO finalmente, que a recei- ta prevista para o exercício corrente, pela Lei Municipal nº 1.922 de 22/11/1.988 é da ordem de NG4$ 1.950.000,00 (hum mi-/ lhao, novecentos e cinquenta mil cruzados novos); RESOLVE: Art. 1º - O valor da remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Bariri, a título de subsí-/ dios, corresponderá a partir do dia primeiro de janeiro do exercício em curso, a Ng 433,33(quatrocentos e trinta e três cruzados novos e trinta e três centavos), desdobrados da se- guinte forma: PARTE FIXA: NCzk 24,33(vinte e quatro cruzados novos e trinta e três centavos); PARTE VARIÁVEL: NCzt 403,08(quatrocentos e três cruzados novos e oito centavos; ta e dois centavos). -—-cont;. fls. 00 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS: NCzik 5,92(cinco cruzados novos e noven CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARKRI, DE DE ao - continuação fiLSs 02 - Art. 2º - O. valor da Parte Variável,cor responderá a duas sessões ordinarias e o valor das sessões ex- traordinarias a quatro por mês. Art. 3º - Sera remunerado somente uma sessão por dia. Art. 4º - Este ato entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ro de 1.989. a ta supra.