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norma nº 2/1990

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-06-04
EmentaALTERA O §1º, ART. 6º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 02-69-A E ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO Nº 01-70 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
R$BS OU GARD end: 02/00
Altera o $ 1º, art. 6º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bari-
ri, aprovado pela Resolução nº02/69-A
e alterado pela Resoluçao nº 01/70 e
da outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Bariri,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - 0$ 1º, do art. 6º, do Regi
mento Interno da Câmara Municipal de Bariri, aprovado pela
Resolução nº 02/69-A e alterado pela Resolução número 01/!
70, passa a vigorar com a seguinte redação:
"$ 1º - A Câmara elegerá, juntamente!
com os membros da Mesa, o Vice-Presidente, o Segundo Ssore:
tário e o Tesoureiro, cabendo aos dois primeiros substi-/"
tuir, respectivamente, o Presidente e o Primeiro Secretá-/
rio nas faltas e impedimentos; na ausência do Presidente, !
do Vice-Presidente e do Tesoureiro, os Secretários os subs
tituirão."
Art. 2º - São, entre outras, atribui-
ções do Tesoureiro:
Jr - elaboração da proposta parcial
do orçamento-programa;
SE - controle financeiro e orçamen-
tario das dotações da Câmara;
III - elaboração do Boletim de Caixa;
IV - elaboração dos balancetes men-
sais e da prestação de contas da Mesa;
v - encaminhar à Mesa as solicita-
me e . . , Fé .
çoes de abertura de creditos adicionais, quando necessario
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19 Es 02
para o funcionamento da Câmara; e
VI - assinar os cheques em conjunto
com o Presidente da Câmara.
Art. 3º - Até a última sessão ordiná-!
ria de junho do corrente ano, a Câmara elegeraá o Tesoureiro |,
o
cujo mandato terminara juntamente com os dos demais membros da
Mesa.
Art. 4º - Esta Resoluçao entrara em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 04 de Ju-/
SI A
nho de 1990. E ZEGA SG
- Presidente
Registrado e publicado na S Espe Câmara Municipal,
na mesma data.

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