| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | O SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 56.250,00. |
| native_id | 632 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 AT ONº 08/90 de 25 de Julho de 1990. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso das atribuições de que lhe são conferidas ' por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a remuneração dos Nobres Vereadores da Câmara Muy nicipal; CONSIDERANDO as disposições - da legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º — Os subsídios dos Ve readores da Câmara Municipal de Bariri, no mês de JULHO do ano em curso, corresponderá a Crê 56.250,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), ficando desdo-/ brado da seguinte forma: PARTE FIXA Cr$ 4.000,00 PARTE VARIÁVEL Cr$ 51.000,00 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Crê 1.250,00 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 2º - As despesas decorrem tes do presente Ato, correrão por conta de dotações própias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - Este Ato entrara em vigor na data de sua publicação, A amara Municipal de Bariri, 25 de Julho de 1990. - Presidente - 1º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 - continuação Fis. 02 - Registrado e publicado-na-Secretaria da Câmara Municipal em data supra.