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norma nº 8/1990

Tipo ATO
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-07-25
EmentaO SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 56.250,00.
native_id632

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
AT ONº 08/90
de 25 de Julho de 1990.
A Mesa da Câmara Municipal de
Bariri, no uso das atribuições de que lhe são conferidas '
por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar a remuneração dos Nobres Vereadores da Câmara Muy
nicipal;
CONSIDERANDO as disposições -
da legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º — Os subsídios dos Ve
readores da Câmara Municipal de Bariri, no mês de JULHO do
ano em curso, corresponderá a Crê 56.250,00 (cinquenta e
seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), ficando desdo-/
brado da seguinte forma:
PARTE FIXA Cr$ 4.000,00
PARTE VARIÁVEL Cr$ 51.000,00
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Crê 1.250,00
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 2º - As despesas decorrem
tes do presente Ato, correrão por conta de dotações própias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Este Ato entrara em
vigor na data de sua publicação,
A
amara Municipal de Bariri, 25
de Julho de 1990.
- Presidente
- 1º Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
- continuação Fis. 02 -
Registrado e publicado-na-Secretaria da Câmara
Municipal em data supra.

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