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norma nº 4/1984

Tipo ATO
Número / Ano 4 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaO SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 274.108,00.
native_id652

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
- ATO Nº 04 e
ãe 20 de dezembro de 1.984.
A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no
uso de suas atribuições, observado as disposições do arti-
go 6º àa Resolução nº 1/83 de 15 de março de 1.983, confor,
me Lei Complementar nº 25, de 2/7/1.975, e Lei Complemen-
tar nº 38, de 13/41/1.979, e»
CONSIDERANDO alteração na remuneração -
dos atuais Deputados do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I-)os subsídios dos Vereadores à Câmara
Municipal de Bariri, corresponderá a 38(três por cento) -
do que igual título for pago aos Deputados Estaduais à
assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com seus!
efeitos retroagindo a partir do dia primeiro de setembro'
do presente exercício, a anDani=ess. cmptie ruas mars pras +
a-JA partir do dia primeiro de setembro, o subsídio men-/
sal dos Vereadores será o seguinte: PARTE PIXA,C$O. «+
34.858,00(trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e
oito cruzeiros). PARTE VARIÁVEL, (1% 230.884,00( duzentos
e trinta mil,oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros).
SESSUES EXTRAORDINÁRIAS, 0188. 366,00 (oito mil, tresen-
tos e sessenta e seis cruzeiros). O subsídio mensal to
talizará o valor de Ge. 274.108,00( duzentos e setenta
e quatro mil, cento e oito cruzeiros), correspondette'
a 3á, da remuneração dos Deputados Estaduais, cuga im-
portíância é de 0$.9.136.936(nove milhões, cento e trin
ta e seis mil, novecentos e trinta -e seis eruzeiros),-
conforme Certidão 8.6. nº 817/84, de 28/11/1.984 da
aembléia Legislativa do Estado de São Paulo. '
- continua fls. 02
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
N.º. - flg. O2 —
Ora partir do dia 4(quatro) de setembro, o gubsídio mensal
Q será o seguinte: PARTE FIXA CG. 34.858,00(trinta quatro -
mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros). PARTE VA-/
RIAVEL, Crê 234.024,00(duzentos e trinta e quatro mil, vin
te e quatro cruzeiros). BESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, (8. .
8.366,00 (oito mil, trezentos e sessenta e seis cruzei-/
ros). O subsídio mensal totalizará o valor de CBecmsceso
o77.248,00( duzentos e setenta e sete mil, duzentos e qua
rentade oito cruzeiros), correspondente a 3% da remunera
ção dos Deputados Estaduais, cuja importância é de Gb...
9.241.611,00(nove milhões, duzentos e quarenta e um mil,
geiscentos e onze cruzeiros), conforme Certidão S.G. n£.
817/84, de 28/11/1.984, da Assembléia Legislativa do Es-
tado ãe São Paulo. ”
c-)JA partir do dia omlvinte e sete) de outubro, o subsídio"
mensal será o seguinte: PARTE FIXA, 08 34.858,00( trinta
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros).
PARTE VARIÁVEL, Cr$ 237.962,00 (duzentos e trinta e sete"
mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros). SESSÕES EX
TRAORDINARIAS, 0% 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessen
ta e seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor de
crê. 281.186,00 (duzentos e oitenta e um mil, cento e gi
tenta e seis cruzeiros), correspondente. a 3% da remunera
ção dos Deputados Estaduais, cuga importância é de C8...
9.372.886,00 (nove milhões, trezentos e setenta e dois -
mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), conforme Ce
+idão S.G. nº 817/84, de 28/11/1.984, da Assembléia L
gislativa do Estado de São Paulo.
— continua fls. 03 -
ta ÍINDA rAVAVIASAN DA ARS DF AD A A, a e
DOS
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRL DE DE 19
| RR e DR afro Pio, DS
d-)A partir do dia primeiro de novembro, o subsídio mensal
"porá o seguênte: PARTE FIXA, 48.34.858,00 (trinta e qua
o /tro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) PARTE
VARIÁVEL, (:$.253.660,00 (duzentos e cinquenta e três -
mil, Geiscentos e sessenta cruzeiros). SESSÕES EXTRAOR-
DINÁRIAS, (8 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessenta e
seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor de G$.
296.884,00( duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e
oitenta e quatro cruzeiros), correspondete a 3% da remu
neração dos Deputados Estaduais, cuja importância é de
tr8. 9.896.157,00(nove milhões, oitocentos e noventa e
seis mil, centoé e cinquenta e sete cruzeiros), confor-
me Certidão 8.6. nº 817/84, de 28/11/1.984, da Assemn- /
bléia Legislativa do Estado de São Paulo.
e-)Ja partir do dia 7 (sete) de novembro, o subsídio mensal
será o seguinte: PARTE FIXA, 48 34.858,00(trinta e qua-
tro mil, oitocentos e cirquenta e oito eruzeiros).PARIE
VARIÁVEL, Cr$ 270.885,00(duzentos e setenta mil, oitocen
tos e oitenta e asineo cruzeiros). SESSUES EXTRAORDINA-
RIAS, Cf. 8.366,00(oito mil, trezentos e sessenta e -
seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor total!
de (8. 314.109,00(trezentos e quatorze mil, cento e no-
ve cruzeiros), correspondente a 3% da remuneração dos -
Deputados Estaduais, cuja importância é de (8. . « eu.
10.470.320,00(dez milhões, quatrocentos e setenta mil,-
trezentos e vinte eruzeiros), conforme Certidão 8.5. nº
817/84, de 28/111/1.984, da Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo.
Câmara Municipal de Bariri, 20 de dezem-
bro de 1.984.
sidente
Dr. ZAle des Fyrcin,- 1º Secretário
» Ro ali

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