| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | O SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 274.108,00. |
| native_id | 652 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 - ATO Nº 04 e ãe 20 de dezembro de 1.984. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições, observado as disposições do arti- go 6º àa Resolução nº 1/83 de 15 de março de 1.983, confor, me Lei Complementar nº 25, de 2/7/1.975, e Lei Complemen- tar nº 38, de 13/41/1.979, e» CONSIDERANDO alteração na remuneração - dos atuais Deputados do Estado de São Paulo, RESOLVE: I-)os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Bariri, corresponderá a 38(três por cento) - do que igual título for pago aos Deputados Estaduais à assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com seus! efeitos retroagindo a partir do dia primeiro de setembro' do presente exercício, a anDani=ess. cmptie ruas mars pras + a-JA partir do dia primeiro de setembro, o subsídio men-/ sal dos Vereadores será o seguinte: PARTE PIXA,C$O. «+ 34.858,00(trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros). PARTE VARIÁVEL, (1% 230.884,00( duzentos e trinta mil,oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros). SESSUES EXTRAORDINÁRIAS, 0188. 366,00 (oito mil, tresen- tos e sessenta e seis cruzeiros). O subsídio mensal to talizará o valor de Ge. 274.108,00( duzentos e setenta e quatro mil, cento e oito cruzeiros), correspondette' a 3á, da remuneração dos Deputados Estaduais, cuga im- portíância é de 0$.9.136.936(nove milhões, cento e trin ta e seis mil, novecentos e trinta -e seis eruzeiros),- conforme Certidão 8.6. nº 817/84, de 28/11/1.984 da aembléia Legislativa do Estado de São Paulo. ' - continua fls. 02 CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 N.º. - flg. O2 — Ora partir do dia 4(quatro) de setembro, o gubsídio mensal Q será o seguinte: PARTE FIXA CG. 34.858,00(trinta quatro - mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros). PARTE VA-/ RIAVEL, Crê 234.024,00(duzentos e trinta e quatro mil, vin te e quatro cruzeiros). BESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, (8. . 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessenta e seis cruzei-/ ros). O subsídio mensal totalizará o valor de CBecmsceso o77.248,00( duzentos e setenta e sete mil, duzentos e qua rentade oito cruzeiros), correspondente a 3% da remunera ção dos Deputados Estaduais, cuja importância é de Gb... 9.241.611,00(nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, geiscentos e onze cruzeiros), conforme Certidão S.G. n£. 817/84, de 28/11/1.984, da Assembléia Legislativa do Es- tado ãe São Paulo. ” c-)JA partir do dia omlvinte e sete) de outubro, o subsídio" mensal será o seguinte: PARTE FIXA, 08 34.858,00( trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros). PARTE VARIÁVEL, Cr$ 237.962,00 (duzentos e trinta e sete" mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros). SESSÕES EX TRAORDINARIAS, 0% 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessen ta e seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor de crê. 281.186,00 (duzentos e oitenta e um mil, cento e gi tenta e seis cruzeiros), correspondente. a 3% da remunera ção dos Deputados Estaduais, cuga importância é de C8... 9.372.886,00 (nove milhões, trezentos e setenta e dois - mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), conforme Ce +idão S.G. nº 817/84, de 28/11/1.984, da Assembléia L gislativa do Estado de São Paulo. — continua fls. 03 - ta ÍINDA rAVAVIASAN DA ARS DF AD A A, a e DOS ESTADO DE SÃO PAULO BARIRL DE DE 19 | RR e DR afro Pio, DS d-)A partir do dia primeiro de novembro, o subsídio mensal "porá o seguênte: PARTE FIXA, 48.34.858,00 (trinta e qua o /tro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) PARTE VARIÁVEL, (:$.253.660,00 (duzentos e cinquenta e três - mil, Geiscentos e sessenta cruzeiros). SESSÕES EXTRAOR- DINÁRIAS, (8 8.366,00 (oito mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor de G$. 296.884,00( duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), correspondete a 3% da remu neração dos Deputados Estaduais, cuja importância é de tr8. 9.896.157,00(nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, centoé e cinquenta e sete cruzeiros), confor- me Certidão 8.6. nº 817/84, de 28/11/1.984, da Assemn- / bléia Legislativa do Estado de São Paulo. e-)Ja partir do dia 7 (sete) de novembro, o subsídio mensal será o seguinte: PARTE FIXA, 48 34.858,00(trinta e qua- tro mil, oitocentos e cirquenta e oito eruzeiros).PARIE VARIÁVEL, Cr$ 270.885,00(duzentos e setenta mil, oitocen tos e oitenta e asineo cruzeiros). SESSUES EXTRAORDINA- RIAS, Cf. 8.366,00(oito mil, trezentos e sessenta e - seis cruzeiros). O subsídio mensal será no valor total! de (8. 314.109,00(trezentos e quatorze mil, cento e no- ve cruzeiros), correspondente a 3% da remuneração dos - Deputados Estaduais, cuja importância é de (8. . « eu. 10.470.320,00(dez milhões, quatrocentos e setenta mil,- trezentos e vinte eruzeiros), conforme Certidão 8.5. nº 817/84, de 28/111/1.984, da Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo. Câmara Municipal de Bariri, 20 de dezem- bro de 1.984. sidente Dr. ZAle des Fyrcin,- 1º Secretário » Ro ali