| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-10-29 |
| Ementa | O SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 225.338,52. |
| native_id | 653 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRIÃO ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 -ATO nº 03/84 - de 29 de Outubro de 1.984. A Mesa da CBimara Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, observando as disposições - do artigo 6º, da Resolução nº 1/83 de 15 de março de 1983, em conformidade com a Lei Complementar nº 25 de 2/7/1975," com modificações dada pela Lei Complementar nº 38 de 13 de novembro de 1.979, e; Considerando a alteração na remunera- ção dos atuais Deputados do Estado de São Paulo, RESOLVE: I-)J0s suhsíaios dos Verendores R Câma ra Municipal de Bariri corresponderá a 3% (irês por cento do que igual título for pago aos Deputados Estaduais À As- sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com seus efei tos retroagindo a partir do din 6(seis) de julho do corren Mn deício, a So il ee cre a-) A partir do dia seis de julho de 1.984, o subsídio men sal dos Vereadores será o seguinte: PARTE FIXA G$. . . 34.858,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros e oitenta centavos). PARTE VARIÁVEL - C$. 182.113,80 (cento e oitenta e dois mil, cento e treze cruzeiros e oitenta centavos). SESSÕES EXTRAORDI NÁRIAS G$. 8.165,92 (oito mil, cento e sessenta cruzei ros e noventa e dois centavos), totalizando o subsídio mensal no valor de C$.225.338,92(duzentos e vinte e -— cinco mil, trezentos e trinta e cito cruzeiros e cin-/ quenta e dois centavos), correspondente à 3% (tres por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais; cuja im portância é de CG. 7.511.284 (sete milhões, quinhentos e onze mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), - conforme Certidão S.G. nº 642/84, de 17 de setembro de 1.984, expedida pela Assembléia Legisbativa do Estado! segue fls. 02 CA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 -ÍLg. 02 de São Paulo. b-) A partir de 25(vinte e cinco) de agosto de 1,984, o sub sídio mensal dos Vereadores será o seguinte: PARTE FIXA cg. 34.858,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquen ta e oito cruzeiros e oitenta centavos), PARTE VARIÁVEL crê. 184.054,56(cento e oitenta e quatro mil, cinquenta" e quatro cruzeiros e cinquenta e seis centavos), SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS c8. 8.365,92 (oito mil trezentos e ses- senta e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), to- talizando o subsídio mensal no valor de ($. 227.279,28"! (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e vinte oito centavos), correspondente à 3% (três por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais cuja importância é de Ci. 7.575.976 (sete milhões, qui- nhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros) conforme Certidão S.G. nº 642/84, de 17 de setembro de 1.984, exarada pela Assembléia Legislati va do Estado de São Paulo. Câmara Municipal de Bariri, 29 de Outu bro de 1.984. EDIVALDO JOSÉ DE(ÁLICE - 2º Secretário