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norma nº 3/1984

Tipo ATO
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-10-29
EmentaO SUBSIDIO DOS VEREADORES SERÁ DE CR$ 225.338,52.
native_id653

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRIÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
-ATO nº 03/84 -
de 29 de Outubro de 1.984.
A Mesa da CBimara Municipal de Bariri,
usando das atribuições legais, observando as disposições -
do artigo 6º, da Resolução nº 1/83 de 15 de março de 1983,
em conformidade com a Lei Complementar nº 25 de 2/7/1975,"
com modificações dada pela Lei Complementar nº 38 de 13 de
novembro de 1.979, e;
Considerando a alteração na remunera-
ção dos atuais Deputados do Estado de São Paulo, RESOLVE:
I-)J0s suhsíaios dos Verendores R Câma
ra Municipal de Bariri corresponderá a 3% (irês por cento
do que igual título for pago aos Deputados Estaduais À As-
sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com seus efei
tos retroagindo a partir do din 6(seis) de julho do corren
Mn deício, a So il ee cre
a-) A partir do dia seis de julho de 1.984, o subsídio men
sal dos Vereadores será o seguinte: PARTE FIXA G$. . .
34.858,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta
e oito cruzeiros e oitenta centavos). PARTE VARIÁVEL -
C$. 182.113,80 (cento e oitenta e dois mil, cento e
treze cruzeiros e oitenta centavos). SESSÕES EXTRAORDI
NÁRIAS G$. 8.165,92 (oito mil, cento e sessenta cruzei
ros e noventa e dois centavos), totalizando o subsídio
mensal no valor de C$.225.338,92(duzentos e vinte e -—
cinco mil, trezentos e trinta e cito cruzeiros e cin-/
quenta e dois centavos), correspondente à 3% (tres por
cento) da remuneração dos Deputados Estaduais; cuja im
portância é de CG. 7.511.284 (sete milhões, quinhentos
e onze mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), -
conforme Certidão S.G. nº 642/84, de 17 de setembro de
1.984, expedida pela Assembléia Legisbativa do Estado!
segue fls. 02
CA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
-ÍLg. 02
de São Paulo.
b-) A partir de 25(vinte e cinco) de agosto de 1,984, o sub
sídio mensal dos Vereadores será o seguinte: PARTE FIXA
cg. 34.858,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquen
ta e oito cruzeiros e oitenta centavos), PARTE VARIÁVEL
crê. 184.054,56(cento e oitenta e quatro mil, cinquenta"
e quatro cruzeiros e cinquenta e seis centavos), SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS c8. 8.365,92 (oito mil trezentos e ses-
senta e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), to-
talizando o subsídio mensal no valor de ($. 227.279,28"!
(duzentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove
cruzeiros e vinte oito centavos), correspondente à 3%
(três por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais
cuja importância é de Ci. 7.575.976 (sete milhões, qui-
nhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e
seis cruzeiros) conforme Certidão S.G. nº 642/84, de 17
de setembro de 1.984, exarada pela Assembléia Legislati
va do Estado de São Paulo.
Câmara Municipal de Bariri, 29 de Outu
bro de 1.984.
EDIVALDO JOSÉ DE(ÁLICE - 2º Secretário

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