| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-11-07 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI, PARA A LEGISLATURA 1989-1992. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DB SÃO PAULO BARIRZ, DIE DE 19 RESOLUÇÃO Nº 02/88 de 07 de novembro de 1.988. Fixa os subsídios dos Vereadores da Cã mara Municipal de Bariri, para a legis latura de 1.989/1.992. O Presidente da Câmara Municipal de Ba riri, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Bariri, para a legislatura de 1.989/1.992, será fixada dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Re solução, em conformidade com as disposições das Leis Complementa- res nºs. 25, de 02 de julho de 1.975; nº 38, de 13 de novembro de 1.979 e nº 50, de 19 de dezembro de 1.985. Art. 2º - A remuneração compreendendo, o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) corresponderá a 15% (quinze por cento) do que igual título for pa go aos Deputados Estaduais. Parágrafo Único - O total das despesas com o pagamento da remuneração dos Vereadores, não poderá ultra-/ passar a 4%(quatro por cento) da receita efetivamente realizada ! mo exercicio. ArGa SORA remuneração será atribuida mensalmente. Art. 4º - A parte fixa do subsídio,se- rá obtida aplicando-se o percentual estabelecido no artigo 2º,so- N bre a parte fixa devida ao Deputado Estadual. Art. 5º - A parte variável do subsídio, sera obtida aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º, sobre a somatória dos valores devidos ao Deputado Estadual, corresponden ( -segle fls. 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DR DE 19 sr leç Usa te a (parte variável, complementação mensal à ajuda de custo e ajud de custo anual). $ 1º - A parte variável, sera devida pel comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e participação na votações. 8 2º - O valor de cada sessão ordinária, sera obtido dividindo-se o total da parte variavel pelo número das que forem programadas durante o mês. Art. 6º - O valor de cada sessão extraor dinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao Deputado Estadual, e aplicando o percentual estabelecido HO CApEicos 20: Parágrafo Único - As sessões extraordiná rias serão remuneradas até no maximo (04) quatro por mês. Art. 7º - Será remunerado somente uma se são por dia. Art. 8º - O cálculo para atualização d remuneração dos Vereadores, será efetuado semestralmente, nos dias 25 de janeiro e 25 de julho de cada ano e far-se-a por Ato da Mesa. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas n orçamento vigente. Art. 10 - Esta Resolução entrara em vigo a partir do dia primeiro de janeiro de 1.989, revogadas as disposi- ções em contrario. Câmara Municipal de Bariri, 07 de novem- bro de 1.988. JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS Registrado e Publirado, pá Comba da Câmara Municipal, na mesma data.