br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

norma nº 2/1988

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-11-07
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI, PARA A LEGISLATURA 1989-1992.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DB SÃO PAULO
BARIRZ, DIE DE 19
RESOLUÇÃO Nº 02/88
de 07 de novembro de 1.988.
Fixa os subsídios dos Vereadores da Cã
mara Municipal de Bariri, para a legis
latura de 1.989/1.992.
O Presidente da Câmara Municipal de Ba
riri, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores
da Câmara Municipal de Bariri, para a legislatura de 1.989/1.992,
será fixada dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Re
solução, em conformidade com as disposições das Leis Complementa-
res nºs. 25, de 02 de julho de 1.975; nº 38, de 13 de novembro de
1.979 e nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.
Art. 2º - A remuneração compreendendo,
o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias)
corresponderá a 15% (quinze por cento) do que igual título for pa
go aos Deputados Estaduais.
Parágrafo Único - O total das despesas
com o pagamento da remuneração dos Vereadores, não poderá ultra-/
passar a 4%(quatro por cento) da receita efetivamente realizada !
mo exercicio.
ArGa SORA remuneração será atribuida
mensalmente.
Art. 4º - A parte fixa do subsídio,se-
rá obtida aplicando-se o percentual estabelecido no artigo 2º,so- N
bre a parte fixa devida ao Deputado Estadual.
Art. 5º - A parte variável do subsídio,
sera obtida aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º, sobre
a somatória dos valores devidos ao Deputado Estadual, corresponden (
-segle fls. 02 -
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DR DE 19 sr leç Usa
te a (parte variável, complementação mensal à ajuda de custo e ajud
de custo anual).
$ 1º - A parte variável, sera devida pel
comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e participação na
votações.
8 2º - O valor de cada sessão ordinária,
sera obtido dividindo-se o total da parte variavel pelo número das
que forem programadas durante o mês.
Art. 6º - O valor de cada sessão extraor
dinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões
devidas ao Deputado Estadual, e aplicando o percentual estabelecido
HO CApEicos 20:
Parágrafo Único - As sessões extraordiná
rias serão remuneradas até no maximo (04) quatro por mês.
Art. 7º - Será remunerado somente uma se
são por dia.
Art. 8º - O cálculo para atualização d
remuneração dos Vereadores, será efetuado semestralmente, nos dias
25 de janeiro e 25 de julho de cada ano e far-se-a por Ato da Mesa.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta
Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas n
orçamento vigente.
Art. 10 - Esta Resolução entrara em vigo
a partir do dia primeiro de janeiro de 1.989, revogadas as disposi-
ções em contrario.
Câmara Municipal de Bariri, 07 de novem-
bro de 1.988.
JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
Registrado e Publirado, pá Comba da Câmara Municipal,
na mesma data.

open original →