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norma nº 1/1983

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-03-15
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI PARA A LEGISLATURA 1983-1988.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
RESOLUÇÃO Nº. 01/8
PIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
. MUNICIPAL DE BARIRI, PARA LEGISLATURA DE
1. 983/10 9880
DRe Calil Abrahão Jacob, Presidente da Câma
ra Municipal de Bariri, no uso des atribui-
ções que lhe são conferidas por lei, faz sa
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu pro
mulgo a seguinte Resoluçãos
ARTIGO 1º- Fica fixado a partir de 1º (primeiro)de
fevereiro de 1.983, a remuneração dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Bariri, para a legislatura à encerrar-se em 31 (trinta
e um) de dezembro de 1.988, dentro dos limites e critérios esta-
belecidas nesta Resolução, observadas as disposições contidas na
Lei Complementar nº, 25, de 02/07/1.975, com as modificações da
Lei complementar nº 38, de 13/11/1979
ARTIGO 2º- A remuneração compreendendo o subsídio ,
(parte fixa, parte variável, sessões extraordinárias e ajuda de
custo), corresponderá a 15% (quinze por cento) do que igual títu
lo for pago aos Deputados Estaduaise
ARTIGO 3º- A remuneração será atribuida mensalmentes
ARTIGO 4º= A parte variável do subsídio será devida
pelo comparecimento do Vereador as sessões ordinárias e a parti-
cipação nas votações
PARÁGRAFO ÚNICO- O valor de cada sessão ordinária
será obtido dividindo-se o total da parte variável eo número /
das que forem programadas durante o mêôse
ARTIGO 5º- As sessões extraordinárias serão remune-
radas até no máximo quatro (04) por mêse
PARÁGRAPO ÚNICO- O valor de cada gdessão extraordiná
ria será obtido dividindo-se por quatro e coma das oito sessões
devidas ao Deputado Estadual e aplicando-se o percentual previs-
to no artigo 2º
conte ÍlLe 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
ARTIGO 6º- A atualização em decorrência dos reajus
tes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-ã por Ato da
Mesas : ;
ARTIGO 7º- A despesa com 9 remuneração dos Vereas
dores não poderá ultrapassar a importância correspondente a três
por cento (3%) da receita realizada no exercicio anteriore
ARTIGO 82- As despesas decorrentes desta Resolução,
correrão por conta de recursos próprios, consignados ro orçamen
to vigentes
ARTIGO 9º- Esta Resolução entrará em vigor, com /
seus efeitos retroagindo a partir de 1º de fevereiro de 1.983
ARTIGO 19º- Revogam-se as disposições em contrários
Câmara Municipal de Bariri, 15 de março de 1.983
O Presidente

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