| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-03-15 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI PARA A LEGISLATURA 1983-1988. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 RESOLUÇÃO Nº. 01/8 PIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA . MUNICIPAL DE BARIRI, PARA LEGISLATURA DE 1. 983/10 9880 DRe Calil Abrahão Jacob, Presidente da Câma ra Municipal de Bariri, no uso des atribui- ções que lhe são conferidas por lei, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e eu pro mulgo a seguinte Resoluçãos ARTIGO 1º- Fica fixado a partir de 1º (primeiro)de fevereiro de 1.983, a remuneração dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Bariri, para a legislatura à encerrar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 1.988, dentro dos limites e critérios esta- belecidas nesta Resolução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº, 25, de 02/07/1.975, com as modificações da Lei complementar nº 38, de 13/11/1979 ARTIGO 2º- A remuneração compreendendo o subsídio , (parte fixa, parte variável, sessões extraordinárias e ajuda de custo), corresponderá a 15% (quinze por cento) do que igual títu lo for pago aos Deputados Estaduaise ARTIGO 3º- A remuneração será atribuida mensalmentes ARTIGO 4º= A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do Vereador as sessões ordinárias e a parti- cipação nas votações PARÁGRAFO ÚNICO- O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável eo número / das que forem programadas durante o mêôse ARTIGO 5º- As sessões extraordinárias serão remune- radas até no máximo quatro (04) por mêse PARÁGRAPO ÚNICO- O valor de cada gdessão extraordiná ria será obtido dividindo-se por quatro e coma das oito sessões devidas ao Deputado Estadual e aplicando-se o percentual previs- to no artigo 2º conte ÍlLe 2 CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 ARTIGO 6º- A atualização em decorrência dos reajus tes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-ã por Ato da Mesas : ; ARTIGO 7º- A despesa com 9 remuneração dos Vereas dores não poderá ultrapassar a importância correspondente a três por cento (3%) da receita realizada no exercicio anteriore ARTIGO 82- As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios, consignados ro orçamen to vigentes ARTIGO 9º- Esta Resolução entrará em vigor, com / seus efeitos retroagindo a partir de 1º de fevereiro de 1.983 ARTIGO 19º- Revogam-se as disposições em contrários Câmara Municipal de Bariri, 15 de março de 1.983 O Presidente