| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1982 |
| Date | 1982-12-13 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI, PARA A LEGISLATURA DE 1983-1989. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 RR =RESOLUÇIO n.º 05/82 = Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bariri, para a legislatura de 1. 983/1.989 ENÉZIO BENATTI, Presidente da Camara Muni- cipal de Bariri, faz saber que a Câmara am provou e Eu promulgo a seguinte Resolução: ARTIGO 1º- Fica fixado, a partir de 1º(primeiro) de fevereiro de 1.983, a remuneração dos Veradores, da Camara Muni cipal de Bariri, para a legislatura a encerrar-se, em 3l(trinta e um) de janeiro de 1.989, dentro dos limites e critérios esta- belecidos nesta Resolução, observadas as disposições contidas - na Lei Complementar n.º 25, de 02/7/1975, com as modificações! da Lei Complementar n.º 38, de 13/11/1.979 ARTIGO 2º-À remuneração, compreendendo o subsídio — (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), ajuda - de custo, corresponderá a 15%(quinse por cento) do que igual tí tulo for pago aos Deputados Estaduaise ARTIGO 3º-A remunexação será atribuida mensalmentes ártigo 42-À parte variável do subsídio será devida! pelo comparecimento do Verador as Sessões Ordinárias e a parii- cipação nas votaçõese PARÁGRAFO ÚNICO-O valor de cada sessão ordinária, se rá obtido dividindo-se o total da parte variável pelo múmero - das que forem programadas durante o mes. ARTIGO 5º-Às sessões extraordinárias serão remunera das atle no máximo quatro (04) pro mês. PARÁGRAFO ÚNICO-O valor de cada sessão extraordiná- - Conte fla. 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 - flgo 02 — ria ser à obtido dividindo-se por quatro a soma des oito ses-/ sões devidas ao Deputado Estadual e aplicando-se o percentual! previsto no artigo 2%. ARTIGO 62-À atualização em decorreências dos reajuse tes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-á por Ato da Nesas ARTIGO 7º-À despesa com a remuneração do Vereadores não poderá ultrapassar a importância correspondente a três por cento (3%), da receita efetivamente realizada no exercício an= teriore ARTIGO 8º-As despesas decorrentes deste Resolução, - correrão por conta de recursos orçamentários próprios, consig- nadas no orçamento vigentes ARTIGO 9º- Esta Resolução entrará emvigor, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1.983 Câmara Municipal de Bariri, 13 de Dezembro de 1.982 O Presidente,