| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências. Município de Bariri Estado - São Paulo LEI Nº 2040, DE 20 DE MARçO DE 1990. VIDE LEI nº 3912/2010 DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir do dia primeiro de março do ano fluente, os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários da Câmara Municipal. § 1º O percentual de reajuste, abrangerá o valor do atual abono, concedido pela Lei nº 1.958/89. § 2º O reajuste previsto nesta Lei, terá como base de cálculo, a folha de pagamento respectiva, referente ao mês de fevereiro de 1.990. § 3º Os centavos que ocorrerem na remuneração dos funcionários, serão arredondados para unidade de cruzeiro, imediatamente superior. Art. 2º Fica concedido um abono para o mês de março do presente exercício, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) aos funcionários, inclusive inativo. Parágrafo único. O abono previsto neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos vencimentos e proventos, a partir do primeiro dia do mês de abril de 1.990. Art. 3º As referências dos cargos da Câmara Municipal, serao os constantes desta Lei, passando a integrar a tabela de vencimentos, do Anexo IV, da Lei nº 2.308, de 06 de março de 1.990: Cargo Referência Diretor Técnico Administrativo 28 (vinte e oito) Assessor Jurídico 28 (vinte e oito) Assistente Jurídico 25 (vinte e cinco) Assessor de Comunicação 24 (vinte e quatro) Auxiliar de Escritório 06 (seis) § 1º A servidora Aparecida de Lourdes da Silva, servente da Câmara Municipal, admitida em 06/12/65, terá os vencimentos correspondente a referência 04 (quatro). § 2º O cargo de Contador, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1.939, de 06/12/1.988, passa a denominar-se "Técnico em Contabilidade", de provimento em "comissão" referência 25 (vinte e cinco). § 3º Os efeitos decorrentes das alterações das referências, retroagirão a partir do primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 20 de março de 1.990. O Prefeito, Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data. Benedito Senafonde Mazotti Diretor Administrativo