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norma nº 2040/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2040 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id706

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Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras
providências.
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2040, DE 20 DE MARçO DE 1990.
VIDE LEI nº 3912/2010
DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir do dia primeiro de março do ano fluente, os
vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários da Câmara Municipal.
§ 1º O percentual de reajuste, abrangerá o valor do atual abono, concedido pela Lei nº 1.958/89.
§ 2º O reajuste previsto nesta Lei, terá como base de cálculo, a folha de pagamento respectiva, referente ao mês de
fevereiro de 1.990.
§ 3º Os centavos que ocorrerem na remuneração dos funcionários, serão arredondados para unidade de cruzeiro,
imediatamente superior.
Art. 2º Fica concedido um abono para o mês de março do presente exercício, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) aos funcionários, inclusive inativo.
Parágrafo único. O abono previsto neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos vencimentos e
proventos, a partir do primeiro dia do mês de abril de 1.990.
Art. 3º As referências dos cargos da Câmara Municipal, serao os constantes desta Lei, passando a integrar a tabela de
vencimentos, do Anexo IV, da Lei nº 2.308, de 06 de março de 1.990:
Cargo Referência
Diretor Técnico Administrativo 28 (vinte e oito)
Assessor Jurídico 28 (vinte e oito)
Assistente Jurídico 25 (vinte e cinco)
Assessor de Comunicação 24 (vinte e quatro)
Auxiliar de Escritório 06 (seis)
§ 1º A servidora Aparecida de Lourdes da Silva, servente da Câmara Municipal, admitida em 06/12/65, terá os
vencimentos correspondente a referência 04 (quatro).
§ 2º O cargo de Contador, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1.939, de 06/12/1.988, passa a denominar-se
"Técnico em Contabilidade", de provimento em "comissão" referência 25 (vinte e cinco).
§ 3º Os efeitos decorrentes das alterações das referências, retroagirão a partir do primeiro dia do mês de fevereiro
do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, à Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 20 de março de 1.990.
O Prefeito,
Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
Benedito Senafonde Mazotti
Diretor Administrativo

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