| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1975 |
| Date | 1975-10-15 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A ATUAL LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 NM RESOLUÇÃO JNº 03/15 Fixa os subsidios dos vereadores para a atual legislatura e dá outras providências. E ARTIGO 1º. Os Vereadores à Câmara Municipal de Bariri, percebe rão remuneração pelo exercicio do mandato. PARAGRAFO 1º. Para 9 corrente exercicío será a seguinte remunera ção: I- Parte fixa de (18447,65 (quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e cinco centavos; II. Parte variável de 2 (duas) sessõez por mes, no valor de (163,84 (cento e sessenta e treis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), cada seg são, somando C 327,68 (trezentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta e oi to centavos). PARAGRAFO 2º. As partes fixa e variável da remuneração serão pa- gas mensalmente, PARAGRAFO 3º. O vereador que não comparecer à sessão, Ou, compa- recendo não participar da votação, ou concorrer para a falta de "quorum" necessário ao prosseguimento da sessão, terá a parte variável corresponden te, descontada. PARAGRAFO 4º. Por sessão extraordinária, até o maximo de 4 (qua. trojmensais, a que comparecer, 9 vereador perceberá o valor de C& 30,00 (trinta cruzeiros). ARTIGO 2º. Os valores fixados no artigo anterior, serão reajusta dos de conformidade com a receita realizada no exercicio imediatamente an terior. ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da execução da presente reso- lução no corrente exeticío, serão cobertas mediante abertura de crédito es pecial, e nos anos subsequentes por verba própria consignada nes respecti vos orçamentos, ARTIGO 4º. Para os efeitos desta Resolução, a Secretaria da Câma ra, deverá fornecer à Sessão de Pessoal da Prefeitura Municipal, até o 5º dia util do mes seguinte, certidão de comparecimento de vereador às ses. sões realizadas. ARTIGO 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos, a partir de 4 de julh o de 1 Câmara Municipal de Bariri, 15, de outubro de dono. dio,