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norma nº 3/1975

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1975
Date 1975-10-15
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A ATUAL LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id757

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ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
NM RESOLUÇÃO JNº 03/15
Fixa os subsidios dos vereadores para a atual
legislatura e dá outras providências.
E ARTIGO 1º. Os Vereadores à Câmara Municipal de Bariri, percebe
rão remuneração pelo exercicio do mandato.
PARAGRAFO 1º. Para 9 corrente exercicío será a seguinte remunera
ção:
I- Parte fixa de (18447,65 (quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros
e sessenta e cinco centavos;
II. Parte variável de 2 (duas) sessõez por mes, no valor de (163,84
(cento e sessenta e treis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), cada seg
são, somando C 327,68 (trezentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta e oi
to centavos).
PARAGRAFO 2º. As partes fixa e variável da remuneração serão pa-
gas mensalmente,
PARAGRAFO 3º. O vereador que não comparecer à sessão, Ou, compa-
recendo não participar da votação, ou concorrer para a falta de "quorum"
necessário ao prosseguimento da sessão, terá a parte variável corresponden
te, descontada.
PARAGRAFO 4º. Por sessão extraordinária, até o maximo de 4 (qua.
trojmensais, a que comparecer, 9 vereador perceberá o valor de C& 30,00
(trinta cruzeiros).
ARTIGO 2º. Os valores fixados no artigo anterior, serão reajusta
dos de conformidade com a receita realizada no exercicio imediatamente an
terior.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da execução da presente reso-
lução no corrente exeticío, serão cobertas mediante abertura de crédito es
pecial, e nos anos subsequentes por verba própria consignada nes respecti
vos orçamentos,
ARTIGO 4º. Para os efeitos desta Resolução, a Secretaria da Câma
ra, deverá fornecer à Sessão de Pessoal da Prefeitura Municipal, até o 5º
dia util do mes seguinte, certidão de comparecimento de vereador às ses.
sões realizadas.
ARTIGO 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos, a partir de 4 de julh
o de 1
Câmara Municipal de Bariri, 15, de outubro de dono. dio,

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