| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Dispõe sobre criação de cargos na Câmara Municipal de Bariri e dá outras providências. Município de Bariri Estado São Paulo LEI Nº 1939, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do DecretoLei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal, os cargos discriminados nesta Lei, com vencimentos respectivos constante da tabela de vencimentos anexa a Lei Municipal nº 1.682, de 20 de novembro de 1.985. CARGO PROVIMENTO REFERÊNCIA 1) Assessor Jurídico Comissão 14 (quatorze) 2) Contador Efetivo 13 (treze) 3) Assistente Jurídico Comissão 12 (doze) 4) Assessor de Comunicação Comissão 11 (onze 5) Auxiliar Escritório Efetivo 04 (quatro) § 1º O nível de instrução para ocupar os cargos de "Assessor Jurídico" e "Assistente Jurídico", será superior, com formação em ciências jurídicas. § 2º O nível de instrução para ocupar os cargos de "Contador" e "Assessor de Comunicação", serão respectivamente, o de formação de técnicas em contabilidade e o de formação superior, em comunicações. § 3º A nomeação e exoneração para os cargos em comissão, serão feitas pela Mesa da Câmara. Art. 2º As atribuições de cada cargo, serão estabelecidas através de Portaria. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias à Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 06 de dezembro de 1.988. O Prefeito, José Aparecido de Araújo Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data. Marlene Bollini Tessaroli Agente Administrativo