| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA DE FEVEREIRO DE 1977 À JANEIRO DE 1981. |
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Câmara Municipal de Bariri ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 ESOLUÇÃHO Nº 02/76 Fixa os subsídios dos Vereadores, para a Legislatura de Fevereiro de 1977 à Janei ro de 1981. CONSTANTINO PENACHI, Presidente da Câma ra Municipal de Bariri, faz saber qua a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte ea Resoluç ção ARTIGO 1º.. Fica fixado, a partir de 1º de Fevereiro de 1977, à remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de / Bariri, para a legislatura a encerrar. se em 31 de Janeiro de 1981, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Reso- lução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02 de Julho de 1975. ARTIGO 2º. A remuneração será dividida em parte fi. xa e variável e corresponderá a 14% (quatorze por cento), do que, a igual título, for pago aos deputados estaduais. ARTIGO 3º. A remuneração , tanto na parte fixa co. mo na parte variável, será paga mensalmente. ARTIGO 4º. A parte variável será devida pelo compa recimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo núme.. ro das que forem programadas durante o mes. ARTIGO 5º. As sessões extraordinárias serão remune radas até 4 (quatro) por mes. CONT; fl. 2 assita Camara Municipal de-Bartri ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 INSOs PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de cada sessão será obtido aplicando-se o Percentual de 11% (onze por cento) sôbre o que for pago a igual título aos deputados estaduais, ARTIGO 69.. Esta Resolução entrarg em vigor, em 1º de Fevereiro de 1977. Câmara Municipal de Bariri, 03 de Novembro de 1976.