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norma nº 2/1980

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
native_id780

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Ps
Camara Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
BESOLUÇÃO Nº.002/80.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES .
DR. AMÉLIO TANGANELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA /
MUNICIPAL DE BARIRI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES /
QUE LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER QUE A CÂMA=
RA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1º. Fica fixado, a partir de 13 de Nou
vembro de 1.979, n remuneração dos Vereadores da Câmara lunici
pal de Bariri, obgervadas as disposições contidas na Lei Com. /,
plementar Nº. 25 de 02/07/75, com as modificações da Lei Com/
plementar Nº, 38 de 13/11/1.979. N
ARTIGO 2º.. A remuneração, compreendendo o sub N
sídio (parte fixa, parte variável ecsessões extraordinária), q
juda de custo, o auxílio transporte, o auxílio moradia e o aum
xílio correspondência, corresponderá a 15% (quinze por cento),
do que, a igual título for pago aos deputados estaduais.
ARTIGO 3º. A remuneração será atribuida men../
salmente» ;
ARTIGO 4º. A parte variável do subsídio será
divida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e
a participação nas votações.
PAXÁGRAFO ÚNICO. O valor de cada sessão ordi..
nária será obtido dividindo.se o total àn parte variável pelo/
número das que forem programadas durante o mês,
ARTIGO 5º. Ag sessões extraordinárias serão,
remuneradas até no máximo “quatro (4) por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de cnda sessão ex./
traordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oi
to sessões devidas no deputado estadual e aplêcando-se o per. /
centual preçisto no artigo 2º,
Câmara Municipal de Bariri
E CT E Co A
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, E DE DE 19
ARTIGO 6º. A atunlização em decorrência dos
reajustes da remuneração dos deputados estnduais far-se-á por/
Ato da Mesas
ARTIGO 7º. A despesa com n remuneração dos Ve
readorea não poderá ultrapassar a importância correspondente a
três por cento (3%) da receita renlizada no exercício anterior.
ARTIGO 89. Ag despesas decorrentes desta RESO
LUÇÃO correrão por conta de recurgos orçamentários próprios, e
crédito adicional especial, aberto oportunnmente.
ARTIGO 98. A presente RESOLUÇÃO entrará em vi
gor nº data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e par.
tir de 13 de Novembro último.
ARTIGO 109. Sevogam.se ns disposições em con
trário.
Câmara Municipal de Paríiti, 23 de Abril de
1.980, É
DR ÁMELÍO TANGANELLI
Pres. da Câmara Yunicípal de
Bariri. É

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