| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
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Ps Camara Municipal de Bariri ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 BESOLUÇÃO Nº.002/80. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES . DR. AMÉLIO TANGANELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA / MUNICIPAL DE BARIRI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES / QUE LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER QUE A CÂMA= RA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. ARTIGO 1º. Fica fixado, a partir de 13 de Nou vembro de 1.979, n remuneração dos Vereadores da Câmara lunici pal de Bariri, obgervadas as disposições contidas na Lei Com. /, plementar Nº. 25 de 02/07/75, com as modificações da Lei Com/ plementar Nº, 38 de 13/11/1.979. N ARTIGO 2º.. A remuneração, compreendendo o sub N sídio (parte fixa, parte variável ecsessões extraordinária), q juda de custo, o auxílio transporte, o auxílio moradia e o aum xílio correspondência, corresponderá a 15% (quinze por cento), do que, a igual título for pago aos deputados estaduais. ARTIGO 3º. A remuneração será atribuida men../ salmente» ; ARTIGO 4º. A parte variável do subsídio será divida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações. PAXÁGRAFO ÚNICO. O valor de cada sessão ordi.. nária será obtido dividindo.se o total àn parte variável pelo/ número das que forem programadas durante o mês, ARTIGO 5º. Ag sessões extraordinárias serão, remuneradas até no máximo “quatro (4) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de cnda sessão ex./ traordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oi to sessões devidas no deputado estadual e aplêcando-se o per. / centual preçisto no artigo 2º, Câmara Municipal de Bariri E CT E Co A ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, E DE DE 19 ARTIGO 6º. A atunlização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estnduais far-se-á por/ Ato da Mesas ARTIGO 7º. A despesa com n remuneração dos Ve readorea não poderá ultrapassar a importância correspondente a três por cento (3%) da receita renlizada no exercício anterior. ARTIGO 89. Ag despesas decorrentes desta RESO LUÇÃO correrão por conta de recurgos orçamentários próprios, e crédito adicional especial, aberto oportunnmente. ARTIGO 98. A presente RESOLUÇÃO entrará em vi gor nº data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e par. tir de 13 de Novembro último. ARTIGO 109. Sevogam.se ns disposições em con trário. Câmara Municipal de Paríiti, 23 de Abril de 1.980, É DR ÁMELÍO TANGANELLI Pres. da Câmara Yunicípal de Bariri. É