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norma nº 4/1979

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1979
Date 1979-11-21
EmentaACRESCENTA PARAGRAFOS 4º E 5º NO ARTIGO 48º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI.
native_id792

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Câmara Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
RESOLUGMRO N o4/7
ACRESCENTA PARAGRAPOS 4º e 5º no ARTIGO 488
DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE
BARIRI.
DR. AMÉLIO TANGANELLI, Presidente da Câmara NMunici-
pal de Bariri, faz saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º. Fica acrescêntado no Artigo 48º do Regimento
Interno da Câmara Municipal os seguintes Parágrafos:
PARÁGRAFO 4º. O horário de trabalho do Diretor da Secretaria da
Câmara será em meio período, das 13 às 17 horas noé dias uteis -
e a presença obrigatória desse Servidor em todas ag sessões ordi
nárias, extraordinárias e solenes, no regime da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
PARAGRAFO 5º.. Não poderá em nunhuma hipótese o Diretor da Secre..
taria da Câmara Municipal trabalhar em regime de tempo integral.
ARTIGO 2º. Ficam revogadas as Portarias antericres que —
estabelece o horário de serviço do Diretor da Secretaria, bem co
mo todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 21 de novembro de 1.9794
E sto
DR. AMÉLIO TANGANELLI
Pres. da Câmara Municipal
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