| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1979 |
| Date | 1979-11-21 |
| Ementa | ACRESCENTA PARAGRAFOS 4º E 5º NO ARTIGO 48º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI. |
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Câmara Municipal de Bariri ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 RESOLUGMRO N o4/7 ACRESCENTA PARAGRAPOS 4º e 5º no ARTIGO 488 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI. DR. AMÉLIO TANGANELLI, Presidente da Câmara NMunici- pal de Bariri, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º. Fica acrescêntado no Artigo 48º do Regimento Interno da Câmara Municipal os seguintes Parágrafos: PARÁGRAFO 4º. O horário de trabalho do Diretor da Secretaria da Câmara será em meio período, das 13 às 17 horas noé dias uteis - e a presença obrigatória desse Servidor em todas ag sessões ordi nárias, extraordinárias e solenes, no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. PARAGRAFO 5º.. Não poderá em nunhuma hipótese o Diretor da Secre.. taria da Câmara Municipal trabalhar em regime de tempo integral. ARTIGO 2º. Ficam revogadas as Portarias antericres que — estabelece o horário de serviço do Diretor da Secretaria, bem co mo todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri, 21 de novembro de 1.9794 E sto DR. AMÉLIO TANGANELLI Pres. da Câmara Municipal w”