| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI | resoLução Nº 011/92 a Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bari- PL. LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara! Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolu ção: Art. 1º “O “Inciso V, do art. 17, pas sa a vigorar com a seguinte redação: MArt. 7 o. V - baixar ato dispondo sobre aber- tura de créditos adicionais, quan do o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação de dota- ção da Câmara." Apt. 2º - 058c28;c0do art. 105, passa a vigorar com a seguinte redação: NOS os $ 2º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maio ria absoluta dos Vereadores, ! não haverá Expediente, passan do em seguida à fase reserva- da ao uso da Tribuna." Art. 3º - O art. 127, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 - As proposições iniciadas! por cidadãos, terão trami, tação ordinária." Art. 42 - O inciso I, do art. 157,pas sa a vigorar com a seguinte redação: po - segue fls. 02 - ES E RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - BA RIR |- EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73 E Resolução nº 011/92 do ambio L65. 167, passam a vigorar com CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI - continuação fls. 02 - e] CAGE) Eme I - votos de louvor e congratula-/ ções;" Art. 52º -Fica suprimido o inciso IV, Aro. 09,05 89 20 4º 0 50, do art." a seguinte redação: its LOS pes $ 2º - O relator designado terá o prazo de 30(trinta) dias pa- ra apresentação de parecer, ! podendo, à requerimento ser prorrogado pelo Plenario. Se a Comissao solicitar infor cor E Io ] mações, ficam suspensos os ! prazos até que as mesmas te- nham sido atendidas, não obs tando porém, após 30(trinta) dias, a emissão de parecer. $ 5º — Esgotados os prazos concedi - dos às Comissões, o Presiden te da Câmara designará um relator especial, para exa-/ rar parecer dentro de 06(seis) dias, incluíndo a matéria na Ordem do Dia da sessão subse quente." Paragrafo Único - Ficam suprimidos os parágrafos 62-e Go do arc. LO/o Art. 8º - Fica acrescentado o inciso VI, no $ 2º, do art. 176, com a seguinte redação: Carr, 170» vas VI - Decretos Legislativos e Resoluções." E esue ns 05 - a x PEN es Eno ceninama 29 ( q ER a a ea aa A CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI + E Resolução nº 011/92 - continuação Pia, Da > Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri, 08 de setembro de 1.992. SE ii 5 ND ad ta K + LÁZARO DUARTE de N Registrado e publicado na/Secretaria da Câmara Municipal, na / , mesma data.