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norma nº 11/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 1992
Date 1992-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI.
native_id816

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
| resoLução Nº 011/92 a
Dispõe sobre alterações no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bari-
PL.
LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara!
Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolu
ção:
Art. 1º “O “Inciso V, do art. 17, pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
MArt. 7 o.
V - baixar ato dispondo sobre aber-
tura de créditos adicionais, quan
do o recurso a ser utilizado for
proveniente de anulação de dota-
ção da Câmara."
Apt. 2º - 058c28;c0do art. 105, passa
a vigorar com a seguinte redação:
NOS os
$ 2º - Instalada a sessão, mas não
constatada a presença da maio
ria absoluta dos Vereadores, !
não haverá Expediente, passan
do em seguida à fase reserva-
da ao uso da Tribuna."
Art. 3º - O art. 127, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 127 - As proposições iniciadas!
por cidadãos, terão trami,
tação ordinária."
Art. 42 - O inciso I, do art. 157,pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
po - segue fls. 02 - ES E
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - BA RIR |- EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73
E Resolução nº 011/92
do ambio L65.
167, passam a vigorar com
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
- continuação fls. 02 - e]
CAGE) Eme
I - votos de louvor e congratula-/
ções;"
Art. 52º -Fica suprimido o inciso IV,
Aro. 09,05 89 20 4º 0 50, do art."
a seguinte redação:
its LOS pes
$ 2º - O relator designado terá o
prazo de 30(trinta) dias pa-
ra apresentação de parecer, !
podendo, à requerimento ser
prorrogado pelo Plenario.
Se a Comissao solicitar infor
cor
E
Io
]
mações, ficam suspensos os !
prazos até que as mesmas te-
nham sido atendidas, não obs
tando porém, após 30(trinta)
dias, a emissão de parecer.
$ 5º — Esgotados os prazos concedi -
dos às Comissões, o Presiden
te da Câmara designará um
relator especial, para exa-/
rar parecer dentro de 06(seis)
dias, incluíndo a matéria na
Ordem do Dia da sessão subse
quente."
Paragrafo Único - Ficam suprimidos os
parágrafos 62-e Go do arc. LO/o
Art. 8º - Fica acrescentado o inciso
VI, no $ 2º, do art. 176, com a seguinte redação:
Carr, 170» vas
VI - Decretos Legislativos e Resoluções."
E esue ns 05 - a x
PEN es Eno ceninama 29 ( q
ER a a ea aa A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
+
E Resolução nº 011/92 - continuação Pia, Da >
Art. 9º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 08 de
setembro de 1.992.
SE ii 5
ND ad ta K
+ LÁZARO DUARTE
de N
Registrado e publicado na/Secretaria da Câmara Municipal, na
/ ,
mesma data.

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