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norma nº 13/1968

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaDISPÕE O QUE DETERMINA O ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id849

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Bariri, de de 196
RESOLUÇÃO ma 13/68
DISPÕE O QUE DETERMINA O ARTIGO 59 DA LEI
ORGANICA DOS HURICIPIOS.
JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO, PRESIDENTE DA CA
MARA MUNICIPAL DE BARIRI, PAZ SABER QUE A CAMARA MUNICI
PAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 18. DX observância no que dispõe o
artigo 59 da Lei Orgânica dos Municipios, fica estabcle
cido o principio de paridade na remuneração do Diretor
de Secretaria da Câmara Municipal ao &o Secretário do —
Executivo.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta
rcsolução, correrão por conta da verba própria consigna
ãa no orçamento municipal.
Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Bariri em 4 de dezembro
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara em data —
Supra + O Diretor
Walfredo Alves de Souza

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