| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1968 |
| Date | 1968-12-04 |
| Ementa | DISPÕE O QUE DETERMINA O ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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Bariri, de de 196 RESOLUÇÃO ma 13/68 DISPÕE O QUE DETERMINA O ARTIGO 59 DA LEI ORGANICA DOS HURICIPIOS. JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO, PRESIDENTE DA CA MARA MUNICIPAL DE BARIRI, PAZ SABER QUE A CAMARA MUNICI PAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 18. DX observância no que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica dos Municipios, fica estabcle cido o principio de paridade na remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal ao &o Secretário do — Executivo. Artigo 2º. As despesas decorrentes desta rcsolução, correrão por conta da verba própria consigna ãa no orçamento municipal. Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri em 4 de dezembro Registrada e publicada na Secretaria da Câmara em data — Supra + O Diretor Walfredo Alves de Souza