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norma nº 9/1968

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1968
Date 1968-09-18
EmentaINSTITUIÇÃO DA TRIBUNA LIVRE PARA OUVIR ELEITORES LOCAIS.
native_id852

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Oamata Municipal de Patiei
BARIRI, DE DE 196
Nº. RRSOLUC)TO me 68
INSBITUIÇÃO DA TRIBUNA LIVRE PARA OUVIR ELEITORES
LOCAIS;
Artigo 1º Fica instituida a fribuna Livre, na Câmara Municipal.
Parásroto único- O use da Tribune será facultnde logo após o tér
mino de cada sessão ordinária, À vesson decidgmente inscrita nos vêrmos
desta Besclução.
Artigo 2º- Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna uivre, =
desde que +
I - Comprove ser eleitor no município de Bariri, oc ter
votndo na Última eleição;
TI - Ser donicilindo e residente em Bariri nos últimos
dois (2) anos;
LIL —- Proceda sua inscrição na Secretaria da Câmara Muni.
cipal de Bariri, em livro próprio, no prezo mínino de três (3) dins,en,
tes de cada sessão ordinária;
IV - Use a polavra em têrmos compatíveis às exigências de
decoro parlamentar, ebedecendo as eventnais impóstas pela Presidencia
da Casas
artigo 3º- A Tribuna Livre sômente poderá ser usada para expo
sição de assuntos de interesse tocale coletivos
Parágrafo único - Não serão admitidos as exposições que visa-
rem interêsse em assuntos de caráter politico-ideológico ou pertinentes
a questões essencialnente pesseais.
Artigo 4º -A pessoa inscrita para faler usará de palavra por
praze improrrogável de 2C minutos.
Partgrafo único. Poderão inscrever-se sômente dois oradores -
por sessão ordinária.
Artigo 5º- A Presidencia cassará a palavra do orador que se
expressar em linguagem imprépria ou cometer abuso ou desrespeito à Ca-
mara cu às qutoridades constituidas. é
Pargerafo único. O orador será responsável peles excessos que
cometer, estando sujeite às sanções legais.
artigo 6º- O omador não poderá ser apartendo durante o perío
de em que estiver fazonde uso da palavra na Tribuna Livres
Artigo 7º- O erador sômente poderá voltar a Tribuna Livre, -—
transcorrião o prazo de 45 dias da última esposição.
Parégrato único- Tendo a palovra cassada pelo Presidente uma
Erica vez, O orader não mais poderá pé inscreve” para ocupar a Tribu-
na Livres
artigo 8º. à Presidencia dentro de quinze dias, baixará Porta
ria regulamentando a presente Reselução, dando ampla ciência a todos os
minicipes através da imprensa falada e escritas
Artiço 9º. Esta Reselução entrará em vigor na data de sua pum
vlicação, revogadas as disposições em contrários
Câmara Hunicipal de Bariri, em 18 de Setembro de 1968.

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