| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-06-05 |
| Ementa | FICA O LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A MANDAR CONFECCIONAR QUADROS FOTOGRÁFICOS À ÓLEO, CONTENDO A FOTOGRAFIA DOS VEREADORES QUE COMPÕE A ATUAL LEGISLATURA. |
| native_id | 857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Municipal de Bariri BARIRI, DE DE 196 o - RESOLUÇÃO mv 5 a Considerande que coube a atual legislatura a henra de aprovar prejétos,conceder verbas e suplementações, acompanhar o tetal desenvolvimentó-da óvra e enfim,arcar - cem toda a responsábilidade de uma construção,como é d do “ nove Paço Municipal; br Ná Considerando que é justo que sejam homenagea- | y Ú d des es responsáveis pela brilhante idéia de dar melhor as. y IN pecto ao prédio da séde do Município; Ro Considerando que o referido edificio veio ene- ! S brecer êste Municípie,dada a sua pempesidade; ; a Considerando que jamais foi erégido nesta cida. Ru sgues de tamanha envergadura,a Câmara Municipal resolve: Art. 1º - Fica O Legislativo Municipal auterizado a mandar confeccionar quadros fotográficos à é1eo contendo a fotografia dos vereadores que compõe a atual Le. gislatura, Art. 2º - As fotografias serão celecadas em Galeria à ser - criada no andar superior do edifício do Paço Mu — nicipal,onde funciondra a Câmara Municipal. Art. 3º - As verbas-para cobrir as despesas decorrentes da / presente Resolução, serão solicitadas do Executivo | : eportunamente. ss Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigêr na data de sua pu. blicação,revogadas as disposições em contrário. Saja das Sessões,05 de junho de 1968