| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | ALTERA VENCIMENTOS (50%) E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PESSOAL DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 900 |
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f" s V PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I f ESTADO DE_SÃO PAULO = LEI ^ l.846/87 = de 09 de dezembro de l.987- Altera vencimentos e provejn tos de aposentadoria do pe^ soai do Legislativo e da ou_ trás providências» JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municj_ pai de Bari ri , no uso das atribuições que lhe são conferidas'' pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar n2 Q, ' de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARJ l GO i Q - Ficam majorados em 50% (c i n quenta por cento) o vencimento do cargo de Diretor Técnico Ad ministrativo e os proventos de aposentadoria do pessoal i natj_ vo da Camará Municipal, a partir do dia primeiro de janeiro ' de !»988, cujo percentual, incidira na folha de pagamento de dezembro do ano em curso. ARTI GO 2&- O vencimento da zeladora da Ca --_——_—.—_ mara Municipal, correspondente a referência 01(um), da tabela de vencimentos dos servidores municipais, será no mês de de - zembro do ano em curso, de Cz$ 3» 600,00 (três mi l e seiscentos cruzados) e no mês de janeiro de 1.988, de Cz$ 6.000,00 (seis' mi l cruzados). ARTIGO 3fi~ Os venci mentos e proventos de aposentadoria, no ato da majoração, terão suas dezenas, unidades e centavos de cruzados, arredondados para centena supd"ior» Cont. Fls. 02 PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I ESTADO DE_SÃO PAULO Fls. 02 ARTIGO 4g~ Fica concedido ao pessoal do' Legislativo, um abono de Cz$ 3 «278, 68 (três mil , duzentos e setenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos), quando'' celetista, e de Cz$ 3» '51/2 6 (três mil , cento e cincoenta er um cruzados e vinte e seis centavos), quando estatutário, no Mês de dezembro de l .987, extensi vo a i nat i vos e sem prejuif . * • zo do decimo tercei ro sal ar i o» ARTIGO 5g- Aplica-se a servidora da Cam_a rã, o sistema de adicionais por tempo de serviço, à titulo ' de quinqííenio, previsto a todos os servidores Municipais,- ' j* . ^ computando-se o tempo de serviço já prestado a municipalidade » ARTI GO 6fi- As despesas decorrentes da ' execução da presente Lei , correrão por conta de dotações prp_ pri as destinada à Câmara Municipal, no orçamento vigente e s suplementadas se necessário. s ARTIGO 1-- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - rio. Bariri, 09 de dezembro de 1,987» O, Pref-e-i to;^^ f> .. _ / Ap a r ec i do de A r au j o . Registrada e Publ i cada (r\o Setor de Comunicação da feitura, na mesma data. ,K,° ^, José'Carlos Baroni . Diretor Administrativo