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norma nº 1846/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1846 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaALTERA VENCIMENTOS (50%) E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PESSOAL DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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f" s
V PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
f ESTADO DE_SÃO PAULO
= LEI ^ l.846/87 =
de 09 de dezembro de l.987-
Altera vencimentos e provejn
tos de aposentadoria do pe^
soai do Legislativo e da ou_
trás providências»
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municj_
pai de Bari ri , no uso das atribuições que lhe são conferidas''
pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar n2 Q, '
de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
ARJ l GO i Q - Ficam majorados em 50% (c i n
quenta por cento) o vencimento do cargo de Diretor Técnico Ad
ministrativo e os proventos de aposentadoria do pessoal i natj_
vo da Camará Municipal, a partir do dia primeiro de janeiro '
de !»988, cujo percentual, incidira na folha de pagamento de
dezembro do ano em curso.
ARTI GO 2&- O vencimento da zeladora da Ca --_——_—.—_
mara Municipal, correspondente a referência 01(um), da tabela
de vencimentos dos servidores municipais, será no mês de de -
zembro do ano em curso, de Cz$ 3» 600,00 (três mi l e seiscentos
cruzados) e no mês de janeiro de 1.988, de Cz$ 6.000,00 (seis'
mi l cruzados).
ARTIGO 3fi~ Os venci mentos e proventos de
aposentadoria, no ato da majoração, terão suas dezenas, unida￾des e centavos de cruzados, arredondados para centena supd"ior»
Cont. Fls. 02
PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
ESTADO DE_SÃO PAULO
Fls. 02
ARTIGO 4g~ Fica concedido ao pessoal do'
Legislativo, um abono de Cz$ 3 «278, 68 (três mil , duzentos e
setenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos), quando''
celetista, e de Cz$ 3» '51/2 6 (três mil , cento e cincoenta er
um cruzados e vinte e seis centavos), quando estatutário, no
Mês de dezembro de l .987, extensi vo a i nat i vos e sem prejui￾f . * •
zo do decimo tercei ro sal ar i o»
ARTIGO 5g- Aplica-se a servidora da Cam_a
rã, o sistema de adicionais por tempo de serviço, à titulo '
de quinqííenio, previsto a todos os servidores Municipais,- '
j* . ^
computando-se o tempo de serviço já prestado a municipalida￾de »
ARTI GO 6fi- As despesas decorrentes da '
execução da presente Lei , correrão por conta de dotações prp_
pri as destinada à Câmara Municipal, no orçamento vigente e
s
suplementadas se necessário.
s
ARTIGO 1-- Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contra -
rio.
Bariri, 09 de dezembro de 1,987»
O, Pref-e-i to;^^
f> .. _
/ Ap a r ec i do de A r au j o .
Registrada e Publ i cada (r\o Setor de Comunicação da
feitura, na mesma data. ,K,° ^,
José'Carlos Baroni .
Diretor Administrativo

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