| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1984 |
| Date | 1984-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE INATIVIDADE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI. |
| native_id | 907 |
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Prefeitura Municipal de Bariri ESTADO DESÃO PAULO = LEI Ng 1.600/84 = de 16 de outubro de 1.984. Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de i natividade dos Servidores da Câmara Municipal de Bariri. PR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Mu_ nicipal de Bariri, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso II, do Decreto-Lei Complementar ng 9, de 31 de dezembro de 1.969, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou' e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO l Q- Ficam majorados em 80% (oitenta por cento) os atuais vencimentos e proventos de inativida de dos Servidores do Poder Legislativo. § \~- As frações dos valores, no ato da ' majoração, inferiores a unidade de mi l cruzeiros, serão arren dondadas a maior. § 2g- A majoração de que trata esta Lei,' terá seus efeitos a partir do dia primeiro de novembro, do ' corrente exercício. ARTIGO 2Q- As despesas decorrentes da ' presente Lei, correra por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. ARTIGO 3g~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - rio. Bariri, 16 de outubro de 1.984. O Prefeita eci do de Araújo. Cont. F Is. 02 Prefeitura Munjcipall de Bariri ESTADO DE SÃO PAULO F l s. 02 Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data. José CarYps Baroni. Chefe do Setor.