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norma nº 1600/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1600 / 1984
Date 1984-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE INATIVIDADE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI.
native_id907

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DESÃO PAULO
= LEI Ng 1.600/84 =
de 16 de outubro de 1.984.
Dispõe sobre majoração de vencimentos
e proventos de i natividade dos Servi￾dores da Câmara Municipal de Bariri.
PR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Mu_
nicipal de Bariri, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 29, inciso II, do Decreto-Lei Comple￾mentar ng 9, de 31 de dezembro de 1.969,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou'
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO l Q- Ficam majorados em 80% (oiten￾ta por cento) os atuais vencimentos e proventos de inativida
de dos Servidores do Poder Legislativo.
§ \~- As frações dos valores, no ato da '
majoração, inferiores a unidade de mi l cruzeiros, serão arren
dondadas a maior.
§ 2g- A majoração de que trata esta Lei,'
terá seus efeitos a partir do dia primeiro de novembro, do '
corrente exercício.
ARTIGO 2Q- As despesas decorrentes da '
presente Lei, correra por conta de dotações próprias consig￾nadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3g~ Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contra -
rio.
Bariri, 16 de outubro de 1.984.
O Prefeita
eci do de Araújo.
Cont. F Is. 02
Prefeitura Munjcipall de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
F l s. 02
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação
da Prefeitura, na mesma data.
José CarYps Baroni.
Chefe do Setor.

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