| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Ng l.642/85 = de 21 de maio de l.985- Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo ' Municipal e da outras providências. PR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municj_ pai de Bariri , usandodas atribuições legais que lhe são confe ridas pelo artigo 39, Inciso II , do Decreto=Lei Complementar' n2. 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO l g : Ficam majorados a partir de l 9 de' maio de corrente exercício, os atuais vencimentos dos servi - dores da Câmara Municipal de Bariri, em 45% (quarenta e cinco por cento). PARÁGRAFO UN I CO: Considera-se o índice de majoração deste artigo, para reajuste dos proventos de aposen - tadoria do funcionário inativo da Câmara Municipal de Bariri' também a partir do dia l e de maio de 1.985» ARTIGO 2Q; Os valores inferiores a unidade de hum mi l cruzeiros, serão arredondados sempre à maior. ARTIGO 3g - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4-: Esta Lei entrara em vigor na data' de sua publicação, revogadas disposições em contrario. Bariri,. .._2_L-dennai I/ô de 1.985» frr. íose Apar/ecido de Araújo Registrada e Publ içada no Setor de Comunicação da Prefei tura na mesma data. f-r—2L "IVw y ~~—— J o se~ Cartas BaronT Dir. Administrativo