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norma nº 1642/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1642 / 1985
Date 1985-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI Ng l.642/85 =
de 21 de maio de l.985-
Dispõe sobre majoração de vencimentos
dos Servidores do Poder Legislativo '
Municipal e da outras providências.
PR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municj_
pai de Bariri , usandodas atribuições legais que lhe são confe
ridas pelo artigo 39, Inciso II , do Decreto=Lei Complementar'
n2. 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Câmara Municipa l aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO l g : Ficam majorados a partir de l 9 de'
maio de corrente exercício, os atuais vencimentos dos servi -
dores da Câmara Municipal de Bariri, em 45% (quarenta e cinco
por cento).
PARÁGRAFO UN I CO: Considera-se o índice de ma￾joração deste artigo, para reajuste dos proventos de aposen -
tadoria do funcionário inativo da Câmara Municipal de Bariri'
também a partir do dia l e de maio de 1.985»
ARTIGO 2Q; Os valores inferiores a unidade de
hum mi l cruzeiros, serão arredondados sempre à maior.
ARTIGO 3g - As despesas decorrentes da presen￾te Lei correrão por conta de dotações próprias consignada no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4-: Esta Lei entrara em vigor na data'
de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Bariri,. .._2_L-dennai I/ô de 1.985»
frr. íose Apar/ecido de Araújo
Registrada e Publ içada no Setor de Comunicação da Prefei
tura na mesma data.
f-r—2L "IVw y ~~——
J o se~ Cartas BaronT
Dir. Administrativo

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