| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE_SÃO PAULO = LEI N^ l .678/85'« de 06 de Novembro de 1.985. Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários do Poder Legislativo Munic_i_ pá l . JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Munj_ cipal de Bari ri , usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar' n2 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO lg- Ficam majorados, em 40% (qu<J renta por cento), a partir do dia primeiro de novembro de 1.985, os atuais vencimentos e proventos de aposentadoria, dos funcionários da Camará Municipal de Bariri. PARÁGRAFO ÚNLCO: O percentual auferido7 neste artigo, será calculado sobre os vencimentos e proventos,' constante da folha de pagamento, referente ao mês de outubro de 1.985. ARTIGO 29- Para efeito de arredondamento de valores, fica autorizada sempre a maior, as fraçoes inferiores a hum mil cruzeiros. ARTIGO 39- As despesas decorrentes da presente Lei, correra por conta de dotações próprias a Câmara ' Municipal , consignada no orçamento vigente, ficando autorizada7 l l .C' ' • as suplementaçoes que se tizerem necessário. ARTIGO 4a- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao, ficando revogadas as disposições em con trari o. Bariri , 00 de novembro de l .985. O Prefeito recido de Araújo. ~H^^ ' -~ Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Pré feitura, na mesma data. José C arJ.XLa.JB aro n i . Diretor Administrativo.