br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

norma nº 1727/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1727 / 1986
Date 1986-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO NOS REAJUSTES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^ !s
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DESÃO PAULO
= LEI N^ l.727/86 = ;
de 20 de agosto de 1.986,
Dispõe sobre antecipação nos reajustes
de vencimentos e proventos de aposenta
doria, dos funcionários do Poder Legis
l at i vo Municipal»
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal
de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo r
artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar n2 9, de 31 '
de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arti go l Q: Fica concedido uma antecipação '
nos reajustes de vencimentos e proventos de i natividade dos '
funcionários da Camará Municipal, na ordem de 15% (quinze por '
cento)a partir do dia primeiro de setembro do corrente exerci -
cio.
Parágrafo Único: ô percentual previsto nes -
te artigo, será aplicado nos vencimentos e proventos constante'
da folha de pagamento do mês de agosto do ano em curso»
Art i go 29: As fraçoes inferiores a um cruza￾dos, que ocorrerem devido a aplicação do percentual previsto '
nesta Lei, serão arredondadas a maior.
Artigo 2-"- As despesas decorrentes da execu￾ção desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consigna
das no orçamento vigente, ficando autorizada as suplementações'
~. ' .
que se fizerem necessárias.
Art i go 4e: Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Cont. f l s. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
Bar ir i, 20 de agosto de 1.986»
O Prefeito
ido de Araújo.
Registrada e Publ içada no Setor de Comunicação da Pre￾feitura, na mesma data»
,ar l os saron i
__ —•^•
Diretor Administrativo»

open original →