| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 1986 |
| Date | 1986-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO NOS REAJUSTES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 910 |
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^ !s PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DESÃO PAULO = LEI N^ l.727/86 = ; de 20 de agosto de 1.986, Dispõe sobre antecipação nos reajustes de vencimentos e proventos de aposenta doria, dos funcionários do Poder Legis l at i vo Municipal» JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo r artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar n2 9, de 31 ' de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arti go l Q: Fica concedido uma antecipação ' nos reajustes de vencimentos e proventos de i natividade dos ' funcionários da Camará Municipal, na ordem de 15% (quinze por ' cento)a partir do dia primeiro de setembro do corrente exerci - cio. Parágrafo Único: ô percentual previsto nes - te artigo, será aplicado nos vencimentos e proventos constante' da folha de pagamento do mês de agosto do ano em curso» Art i go 29: As fraçoes inferiores a um cruzados, que ocorrerem devido a aplicação do percentual previsto ' nesta Lei, serão arredondadas a maior. Artigo 2-"- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consigna das no orçamento vigente, ficando autorizada as suplementações' ~. ' . que se fizerem necessárias. Art i go 4e: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Cont. f l s. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO Bar ir i, 20 de agosto de 1.986» O Prefeito ido de Araújo. Registrada e Publ içada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data» ,ar l os saron i __ —•^• Diretor Administrativo»