| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 1989 |
| Date | 1989-04-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTAD O D E SÃ O PAUL O - LEI .958/89 de 21 de abri l de l .989. Dispõe sobre majoração de vencimentos e da outras ' provi dênci as. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTU.NATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que * lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso M, do Decreto - Lei Complementar n29, de 3' de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Câmara Municipal ' aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A rt . \- Ficam majorados em 15% (quiji por cento), os atuais vencimentos dos servidores da Ca- •a Municipal de Bariri. A § l g- Os proventos de aposentadoria ' de funcionários do Legislativo, ficam reajustados nos termos de\te artigo. § 26- Ficam arredondados para a unida de de cruzado novo, imediatamente superior, os centavos ' que decorrerem da apl i cação da percentagem estabelecida ' nesta Lei . Art. 25- Fica concedido um abono de ' NCz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados novos) por sessão, aos servidores do Poder Legislativo, que forem convocados para prestarem serviços nas sessões realizadas pela Câmara Munj_ cipal, não podendo este valor exceder à duas sessões por ' mês . Parágrafo Único - Ao final do mês rés pectivo, será comunicado o Setor de Pessoal da Prefeitura, os servidores que compareceram às sessões. A rt . 3Ô~ As despesas decorrentes da ' Cont. F l s.02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTAD O D E SÃ O PAUL O F l s.02, execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado as suplementaçoes que se fizerem necessário; Art. 4g~ Esta Lei entrara em vigor na' data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia primeiro de abril de 1.989, revogadas\as di coes em contrario. Bar i ri, 21 de abri 4 t Dr. Do/mi nc os^ntoni de l.989. to Registrada e Publicada rjo Setoç c Prefeitura, na mesma data. o Fòrtunatoyjunior 3 Comunicação da ' Benedito Sen^fonde Màzotti Di retor A/dmíni strati vo.