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norma nº 1958/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1958 / 1989
Date 1989-04-21
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
- LEI .958/89
de 21 de abri l de l .989.
Dispõe sobre majoração de
vencimentos e da outras '
provi dênci as.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTU.NATO JÚNIOR,
Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que *
lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso M, do Decreto -
Lei Complementar n29, de 3' de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal '
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A rt . \- Ficam majorados em 15% (quiji
por cento), os atuais vencimentos dos servidores da Ca-
•a Municipal de Bariri.
A § l g- Os proventos de aposentadoria '
de funcionários do Legislativo, ficam reajustados nos ter￾mos de\te artigo.
§ 26- Ficam arredondados para a unida
de de cruzado novo, imediatamente superior, os centavos '
que decorrerem da apl i cação da percentagem estabelecida '
nesta Lei .
Art. 25- Fica concedido um abono de '
NCz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados novos) por sessão, aos
servidores do Poder Legislativo, que forem convocados para
prestarem serviços nas sessões realizadas pela Câmara Munj_
cipal, não podendo este valor exceder à duas sessões por '
mês .
Parágrafo Único - Ao final do mês rés
pectivo, será comunicado o Setor de Pessoal da Prefeitura,
os servidores que compareceram às sessões.
A rt . 3Ô~ As despesas decorrentes da '
Cont. F l s.02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
F l s.02,
execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado as su￾plementaçoes que se fizerem necessário;
Art. 4g~ Esta Lei entrara em vigor na'
data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a par￾tir do dia primeiro de abril de 1.989, revogadas\as di
coes em contrario.
Bar i ri, 21 de abri
4
t
Dr. Do/mi nc os^ntoni
de l.989.
to
Registrada e Publicada rjo Setoç c
Prefeitura, na mesma data.
o Fòrtunatoyjunior
3 Comunicação da '
Benedito Sen^fonde Màzotti
Di retor A/dmíni strati vo.

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