| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A MAJORAÇÃO (45%) DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 975 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO S AO PAULO LEI N5 2.006/89 •- de 22 de novembro de 1.989. Dispõe sobre majoração de* vencimentos dos servidores1 do Legislativo Municipal e da outras providências. DR^ DOMINGOS ANTÓNIO FQRTLJNATO JÚNIOR, Prefei^ to Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e T eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar t. 15- Ficam majorados em 457o (quarenta e cinco por cento), a partir de 15 de novembro de 1.989, os vencimentos e proventos de inatividade dos servidores da Câmara r Municipal. §15- Q percentual estabelecido neste artigo,T incidirá sobre o valor atual do abono, instituido pela Lei n5. 1.958/89. §25- A base de calculo para aplicação do percent\ial estabelecido por esta Lei, será os valores constante : ha de vencimentos e proventos, do mês de outubro de §35- Os centavos que ocorrerem na remuneração servi/dores, serão arredondados para unidade de cruzados n£ / \s imediatamente superior. Art. 25- As alterações que ocorrerem nos vá - lores das referências constante da tabela de vencimentos dos ' servidores, serão extensiva aos servidores do Legislativo. i Cont. Fls. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO SÃO PAULO Fls. 02 Art. 3Q- As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias con - signadas no orçamento vigente, ficando autorizado as suplementaçoes que se fizerem necessário. Art. _4-Q- Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 22 de novembro de 1.989. António Fortunato Júnior. Registrada e Publicada "•no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data. Benedito Diretor íafonde Mazotti. jinistrativo.