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norma nº 2006/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2006 / 1989
Date 1989-11-22
EmentaDISPOE SOBRE A MAJORAÇÃO (45%) DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO S AO PAULO
LEI N5 2.006/89 •-
de 22 de novembro de 1.989.
Dispõe sobre majoração de*
vencimentos dos servidores1
do Legislativo Municipal e
da outras providências.
DR^ DOMINGOS ANTÓNIO FQRTLJNATO JÚNIOR, Prefei^
to Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são con
feridas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar
n° 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e T
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar t. 15- Ficam majorados em 457o (quarenta e
cinco por cento), a partir de 15 de novembro de 1.989, os ven￾cimentos e proventos de inatividade dos servidores da Câmara r
Municipal.
§15- Q percentual estabelecido neste artigo,T
incidirá sobre o valor atual do abono, instituido pela Lei n5.
1.958/89.
§25- A base de calculo para aplicação do per￾cent\ial estabelecido por esta Lei, será os valores constante :
ha de vencimentos e proventos, do mês de outubro de
§35- Os centavos que ocorrerem na remuneração
servi/dores, serão arredondados para unidade de cruzados n£
/ \s imediatamente superior.
Art. 25- As alterações que ocorrerem nos vá -
lores das referências constante da tabela de vencimentos dos '
servidores, serão extensiva aos servidores do Legislativo.
i
Cont. Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO SÃO PAULO
Fls. 02
Art. 3Q- As despesas decorrente da execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias con -
signadas no orçamento vigente, ficando autorizado as suplemen￾taçoes que se fizerem necessário.
Art. _4-Q- Esta Lei entrará em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 22 de novembro de 1.989.
António Fortunato Júnior.
Registrada e Publicada "•no Setor de Comunicação da Prefeitura,
na mesma data.
Benedito
Diretor
íafonde Mazotti.
jinistrativo.

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