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norma nº 2023/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2023 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaREAJUSTA (40%) VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id976

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADOJS A0_ PAULO
= LEI N5 2.023/89 =
de 08 de dezembro de 1.989.
Reajusta vencimentos dos ser_
vidores do Legislativo Muni￾cipal e da outras providên -
cias.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Pre￾feito Municipal de Bariri , no uso da.s atribuições que lhe são '
conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complemen -
tar n5 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO' SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 15- Ficam reajustados em 407o (quarenta1
por cento), a partir do dia 15 de dezembro do corrente exercício
os vencimentos e proventos de inatividade dos servidores da Cama
rã Municipal.
§15- Será aplicado este percentual, para cor_
reção do valor do atual abono, instituído pela Lei n° 1.958/89.
§25- A base de calculo para aplicação desta'
le\ será a folha de pagamento de vencimentos e proventos, rela￾tivb ao mês de novembro do corrente ano.
§35- Serão arredondados os centavos que ocor
remuneração, para unidade, de cruzados novos, imediata -
menpe ^superior.
Art. 25- As despesas decorrentes da execução
da pre^eVite Lei, correrão por conta de dotações próprias a Câma￾ra Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessario\. Fls 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRl
ESTADO SÃO PAULO
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
Bariri, 08 de dezenbro de l
Fls. 02
contrario.
.989.
Dr. D
Registrada e P
rã, na mesma data.
Comunicarão da Prefeitu
Benedito
Diretor Administrativo.'

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