| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | REAJUSTA (40%) VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 976 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADOJS A0_ PAULO = LEI N5 2.023/89 = de 08 de dezembro de 1.989. Reajusta vencimentos dos ser_ vidores do Legislativo Municipal e da outras providên - cias. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri , no uso da.s atribuições que lhe são ' conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complemen - tar n5 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO' SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 15- Ficam reajustados em 407o (quarenta1 por cento), a partir do dia 15 de dezembro do corrente exercício os vencimentos e proventos de inatividade dos servidores da Cama rã Municipal. §15- Será aplicado este percentual, para cor_ reção do valor do atual abono, instituído pela Lei n° 1.958/89. §25- A base de calculo para aplicação desta' le\ será a folha de pagamento de vencimentos e proventos, relativb ao mês de novembro do corrente ano. §35- Serão arredondados os centavos que ocor remuneração, para unidade, de cruzados novos, imediata - menpe ^superior. Art. 25- As despesas decorrentes da execução da pre^eVite Lei, correrão por conta de dotações próprias a Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessario\. Fls 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRl ESTADO SÃO PAULO Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Bariri, 08 de dezenbro de l Fls. 02 contrario. .989. Dr. D Registrada e P rã, na mesma data. Comunicarão da Prefeitu Benedito Diretor Administrativo.'