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norma nº 2004/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2004 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO (40%) DOS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO_S AO_ PAULO
= LEI N*? 2.004/89' =
de 19 de outubro de 1-989-
Concede majoração de ven -
y
cimentes e da outras pró -
vi dênci as.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Pre_
feito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe *
são conferidas pelo artigo 39, inciso M, do Decreto-Lei '
Complementar n^ 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou'
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art . l Q- Ficam majorados os vencimentos *
e proventos de i nati vi dade, em 40% (quarenta por cento), a
partir de primeiro de outubro do corrente exercício, dos '
funcionários do Legislativo Municipal.
§1-- O percentual estabelecido neste arti
go, incidirá sobre o valor atual do abono, instituído pela'
\\n? l .958/89.
§2-- Para aplicação da porcentagem previ s^
nesta Lei, considera-se a folha de vencimentos e proven￾os do mês de setembro de l .989-
§3«_ Serão arredondados para unidade de '
cruzados novos, imediatamente superior, os centavos que
ocorrerem na remuneração do pessoal .
Art . 25- As despesas com a execução da pré;
sente Lei , correrão por conta de dotações propri as a Câmara
Municipal, consignadas no orçamento vigente, ficando autor]_
£ . ' • zada as sup l ementaçoes que se r i zerem necessário.
Cont. Fls. 02
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO SÃO PAULO
Fls. 02
Art. 3 - Esta Lei entrara em /igor na data
de sua publicação, revogadas as disposi
Bariri, 19 de outubro
f
onio Fortunato Júnior.
Registrada e Publ i.ca,
tura, na mesma data.
ntrari o .
, da Prefei￾Benedi to
D i retor

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