| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO (40%) DOS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO_S AO_ PAULO = LEI N*? 2.004/89' = de 19 de outubro de 1-989- Concede majoração de ven - y cimentes e da outras pró - vi dênci as. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Pre_ feito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe * são conferidas pelo artigo 39, inciso M, do Decreto-Lei ' Complementar n^ 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou' e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art . l Q- Ficam majorados os vencimentos * e proventos de i nati vi dade, em 40% (quarenta por cento), a partir de primeiro de outubro do corrente exercício, dos ' funcionários do Legislativo Municipal. §1-- O percentual estabelecido neste arti go, incidirá sobre o valor atual do abono, instituído pela' \\n? l .958/89. §2-- Para aplicação da porcentagem previ s^ nesta Lei, considera-se a folha de vencimentos e provenos do mês de setembro de l .989- §3«_ Serão arredondados para unidade de ' cruzados novos, imediatamente superior, os centavos que ocorrerem na remuneração do pessoal . Art . 25- As despesas com a execução da pré; sente Lei , correrão por conta de dotações propri as a Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, ficando autor]_ £ . ' • zada as sup l ementaçoes que se r i zerem necessário. Cont. Fls. 02 / PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO SÃO PAULO Fls. 02 Art. 3 - Esta Lei entrara em /igor na data de sua publicação, revogadas as disposi Bariri, 19 de outubro f onio Fortunato Júnior. Registrada e Publ i.ca, tura, na mesma data. ntrari o . , da PrefeiBenedi to D i retor