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← Bariri (SP)

norma nº 1975/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1975 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS (20%) DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id978

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
= LEI N^ !.975/89 =
de 28 de junho de l .989-
Reajusta vencimentos dos
s ^
funcionários da Camará
s
Municipal e da outras
provi dênci as.
DR._POM1_NGOS ANTÓNIO FORTU NATO JÚNIOR, P De￾feito Municipal de Bari ri , no uso das atribuições que lhe '
são conferidas pelo artigo 39, Inciso II, do Decreto-Lei
Complementar n^ 9, de 31 de dezembro de 1.969;
FAÇO SABER qu e a Garrara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei , respeitados os vetos'
pare i ai s -
A rt. l e- Fica concedido um reajuste de 20p '
(vinte por cento), a partir do dia |g de junho de 1.989, os'
vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ l 6- Em igual percentagem fica majorado o '
abono instituído no art. 22, da Lei Municipal ng 1.958/89-
§2^- O reajuste previsto nesta Lei, incorre￾rá sobre es vencimentos e proventos referente ao mês de maio
c!e S.9S9, inclusive abono concedido pela Lei ng 1-970/89-
§3g- No periodo de recesso legislativo, os
uncionários da Camará Municipal, farão jus ao abono i nsti -
pela Lei ng 1-958/8/9, correspondente a duas sessões, '
que não realizadas.
Art. 2g- VETADO (Fica concedido um abono, no
mês cle\o do exercício em curso, correspondente a 30%
nteApor cento) do atual valor da referência e grau dos '
servi do i\e\ do Legislativo).
§ | g-VETATJO (O disposto neste artigo aplica -
também \os servidores aposentados).
§2g-VETADO (O abono concedido neste artigo,'
i ncorporar-se-a para todos os efeitos, aos vencimentos e pro_
ventos de aposentadoria, a partir co dia \- de julho de
l-989)-
PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
Fls. 02
Art. 3g~ VETADO (Fica estipulado o piso mini￾mo dos servidores da Camará, a partir de 15 de junho de 1.989,'
em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos).
Art. 49 -VETADQ(A partir do di e 1^ de julho de
1-989, os vencimentos, proventos de aposentadoria, serão reajus
tados automaticamente, pelo índice de Custo de Vida -ICV, apur^
do pele Dieese, no mês anterior ao do reajuste)"
Art, 5Q- As despesas decorrentes desta Lei '
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamen￾to vigente, a Câmara Municipal, suplementadas oportunamente se'
s
necessari o.
/* * x Art. Qg- Esta Lei entrara em vigor rã data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Bariri, 28 de junho de l .
O P
oni o Fortu nato/Juni or.
Benedito Berófonde Màzotfi .
D i retoX A dm i n i strat i vo .
Registrada e Pubjl içada ^no S^tor de Comu/íicação da Prefei
tu rã, na mesma data.

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