| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS (20%) DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 978 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I ESTAD O D E SÃ O PAUL O = LEI N^ !.975/89 = de 28 de junho de l .989- Reajusta vencimentos dos s ^ funcionários da Camará s Municipal e da outras provi dênci as. DR._POM1_NGOS ANTÓNIO FORTU NATO JÚNIOR, P Defeito Municipal de Bari ri , no uso das atribuições que lhe ' são conferidas pelo artigo 39, Inciso II, do Decreto-Lei Complementar n^ 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER qu e a Garrara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei , respeitados os vetos' pare i ai s - A rt. l e- Fica concedido um reajuste de 20p ' (vinte por cento), a partir do dia |g de junho de 1.989, os' vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários do Poder Legislativo. § l 6- Em igual percentagem fica majorado o ' abono instituído no art. 22, da Lei Municipal ng 1.958/89- §2^- O reajuste previsto nesta Lei, incorrerá sobre es vencimentos e proventos referente ao mês de maio c!e S.9S9, inclusive abono concedido pela Lei ng 1-970/89- §3g- No periodo de recesso legislativo, os uncionários da Camará Municipal, farão jus ao abono i nsti - pela Lei ng 1-958/8/9, correspondente a duas sessões, ' que não realizadas. Art. 2g- VETADO (Fica concedido um abono, no mês cle\o do exercício em curso, correspondente a 30% nteApor cento) do atual valor da referência e grau dos ' servi do i\e\ do Legislativo). § | g-VETATJO (O disposto neste artigo aplica - também \os servidores aposentados). §2g-VETADO (O abono concedido neste artigo,' i ncorporar-se-a para todos os efeitos, aos vencimentos e pro_ ventos de aposentadoria, a partir co dia \- de julho de l-989)- PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I ESTAD O D E SÃ O PAUL O Fls. 02 Art. 3g~ VETADO (Fica estipulado o piso minimo dos servidores da Camará, a partir de 15 de junho de 1.989,' em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos). Art. 49 -VETADQ(A partir do di e 1^ de julho de 1-989, os vencimentos, proventos de aposentadoria, serão reajus tados automaticamente, pelo índice de Custo de Vida -ICV, apur^ do pele Dieese, no mês anterior ao do reajuste)" Art, 5Q- As despesas decorrentes desta Lei ' correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a Câmara Municipal, suplementadas oportunamente se' s necessari o. /* * x Art. Qg- Esta Lei entrara em vigor rã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Bariri, 28 de junho de l . O P oni o Fortu nato/Juni or. Benedito Berófonde Màzotfi . D i retoX A dm i n i strat i vo . Registrada e Pubjl içada ^no S^tor de Comu/íicação da Prefei tu rã, na mesma data.