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norma nº 1989/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1989 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO (15%) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id980

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
= LEI Ng l.989/89'=
de 31 de agosto de l . 989.
Dispõe sobre concessão de
s
abono e da outras provi -
dênc i as.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Pre￾feito Municipal de Bari ri , no uso das atribuições que lhe '
são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Coni
p l ementar n5 9, de 31 de dezembro de I.9Ó9;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l -- Fica concedido um abono de 15% '
(quinze por cento), sobre a remuneração percebida, pelos ser_
vi dores da ati vá e i nati vo, do Poder Legislativo Municipal,'
no mês de agosto do ano em curso.
§ l Q- Aplica-se o percentual deste artigo, '
ao abono citado no art. 2^, da Lei n^ 1.981/89-
§2-- Ap l i car-se-a o percentual, sobre a re￾muneração do mês de julho de 1.989, inclusive a incorporação
abono constante do art. !«, da Lei n^ 1.981/89-
S % M
§3S~. O abono será incorporado a remuneração
,ara todos os efeitos, a partir do dia primeiro de setembro'
ano fluente.
§4g~ Serão arredondados para unidade de cru^
os novos, imediatamente superior, os centavos que ocorre￾em na remuneração.
Cont. F Is. 02
PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
ESTAD O D E SÃ O PAUL O
F Is. 02
Art. 2$- As despesas com a execução da '
~ ~ ' presente Lei, correrão por conta de dotações procrias con -
signadas no orçamento vigente, suplementadas se
Art. 3Q- Esta Lei
ta de sua publ i cação, revogadas as c
Bari r i , 3 l de ago
entrara em
necessari o.
vigor na da
• °" '
sposi coes em contrario.
;to de l .989-
Registrada e Publicda nq S et o
tu rã, na mesma data.
l
fftonio Portunato Júnior.
da Prefei
Benedi to fonde Mazotti.
Diretor Axlmi n i strat i vo .

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