| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO (15%) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 980 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I ESTAD O D E SÃ O PAUL O = LEI Ng l.989/89'= de 31 de agosto de l . 989. Dispõe sobre concessão de s abono e da outras provi - dênc i as. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bari ri , no uso das atribuições que lhe ' são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Coni p l ementar n5 9, de 31 de dezembro de I.9Ó9; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l -- Fica concedido um abono de 15% ' (quinze por cento), sobre a remuneração percebida, pelos ser_ vi dores da ati vá e i nati vo, do Poder Legislativo Municipal,' no mês de agosto do ano em curso. § l Q- Aplica-se o percentual deste artigo, ' ao abono citado no art. 2^, da Lei n^ 1.981/89- §2-- Ap l i car-se-a o percentual, sobre a remuneração do mês de julho de 1.989, inclusive a incorporação abono constante do art. !«, da Lei n^ 1.981/89- S % M §3S~. O abono será incorporado a remuneração ,ara todos os efeitos, a partir do dia primeiro de setembro' ano fluente. §4g~ Serão arredondados para unidade de cru^ os novos, imediatamente superior, os centavos que ocorreem na remuneração. Cont. F Is. 02 PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I ESTAD O D E SÃ O PAUL O F Is. 02 Art. 2$- As despesas com a execução da ' ~ ~ ' presente Lei, correrão por conta de dotações procrias con - signadas no orçamento vigente, suplementadas se Art. 3Q- Esta Lei ta de sua publ i cação, revogadas as c Bari r i , 3 l de ago entrara em necessari o. vigor na da • °" ' sposi coes em contrario. ;to de l .989- Registrada e Publicda nq S et o tu rã, na mesma data. l fftonio Portunato Júnior. da Prefei Benedi to fonde Mazotti. Diretor Axlmi n i strat i vo .