| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 982 |
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Prefeitura Municipal de Bariri E S T A E» © S EJ SÍ.® P A fj E« «t = LEI N g 2.032/90_=y' de 15 de janeiro" de 1.990. Dispõe sobre reajuste de ' vencimentos e da outras ' provi denc ia s . ORÚNAT O AJ í%J feito Munícipe l de Bariri, no uso das atribuições que lhe são' conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Cornpl emen_ tar n^ 9, de 31 de dezembro de 1.969;' FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art_._ J_Q- Ficam majorados em 55% (cinquenta' e cinco por cento), a partir do dia primeiro de janeiro do cor rente exercício, os vencimentos e proventos de aposentadoria ' dos servidores do Legislativo Municipal . §1-- O percentual estabelecido no /caput" ' deste artigo, incidira sobre o valor do atual abono, instituído pela Lei Municipal n<? 1.958/89. §2-- A base de calculo para apl i cação desta Lei, será a folha de pagamento respectiva, referente ao mês de dezembro de l .989. l §3-- Serão arredondados para unidade de cru_ zados novos imediatamente superior, os centavos que ocorrerem' \" na remuneração dos servidores. l Ar t. 2--_ As despesas decorrentes da execu - íS=^v \ ~ " , , ~ * çao ctóstal Lei, correrão por conta de dotações próprias cons i gA- ^íío orçamento vigente, ficando autorizadas as sup l ementa - \ r- f • coes que/se fizerem necessário. Cont. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Barirí ESTAIB0 Fls. 02 Ar t._ 3^- Esta Lê ta de sua publ iceçao, revogadas as dispôs Ba r i r i , 15 de já Registrada e Publ içada no na mesma data. entrara em vi gor na da- "** f coes em contrario. :iro de l .990. / Prefeito Antonii o\r tunatío Jun i or . \r de C(j>n?un ipaçao tía Prefeitura, Benedito SenafojndeXJMazott i . XÁ !• Diretor Administrativo.