| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1990 |
| Date | 1990-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 983 |
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Prefeitura Municipal de Barir USTAESO B TB S&.Q F A W R. G = LEI Ng 2.013/90 = de I 2 de fevereiro de l .990. <v Dispõe sobre reajuste de ven_ ci mentos e da outras provi den_ cias. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JUN ÍOR, Prefei- (V r-rf to Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são ' conferidas pelo artigo 39, inciso l l, do Decreto-Lei Comple - mentar n- 9f de 31 de dezembro de l .969; FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. \-- Ficam reajustados, a partir do dia ' primeiro de fevereiro do corrente exercício, em 60% (sessenta por cento) os vencimentos e proventos de aposentadoria dos * uncionarios da Camará Municipal de Bar ir i . §!-~ O percentual de reajuste constante do ' ', incidira sobre o valor do atua l abono, instituído pe_ %i Municipal n^ l .958/89. §2-~ A base de calculo para apl i cação do per- /\ , centtiaK previsto nesta Lei, será a folha de pagamento respectiva, ré\ferente ao mês de janeiro de l .990. §3-- Serão arredondados para unidade de cruza_ do novo, imediatamente superior, os centavos que ocorrerem na remuneração dos funcionários. Ar t. 2-- As despesas com a execução da presen_ íx) e» ^ te Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas ' no orçamento vigente, ficando autorizada as sup l ementaçoes ' que se fizerem necessário. Cont. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Barii E 8 T A ES © JS EJ S Â © J? ,í> ÍJ JD í? Art. 32- Esta Lei eh trará em v Fls. 02 gor na data Í"W í ™* ^" de sua publ icaçao, revogadas as disposições em contrario. Bar ir i, 12 de fevereiro de 1.990. Dr. o iFortjunato Jumior, Registrada e Pub! iqada no Setor de Comunicação Áa\- ra, na mesma data» .—f^ Benedito Sepiafonde Mazotti. Diretor Adirííl\ strat i vo .