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norma nº 2051/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2051 / 1990
Date 1990-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id984

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO 1.° CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR
= LEI N° 2.051/90 =
de 26 de maio de 1.990.
Dispõe sobre majoração de
vencimentos dos funcioná￾rios do Legislativo Munici_
pai e da outras provi -
dencias.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FRTUNATO JÚNIOR,
Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferi -
das pelo artigo 39, inciso U, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de
dezembro de I. 969;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12- Ficam reajustados em 10%(dez por cento),
a partir do dia primeiro de maio do corrente exercício, os vencimentos e '
proventos de aposentadoria dos funcionários da Camará Municipal.
§12: A base de calculo para aplicação do percen -
tulòJ prevista no "caput", será a folha de pagamento respectiva, referente'
ao Mês de abril de 1.990.
~\ Aplica-se o percentual previsto nesta Lei, ao
valor/a\u/al do abono concedido aos funcionários, pela Lei n° 1.958/89.
§32: Serão arredondados para unidade de cruzei￾ros imediatamente superior, os centavos que ocorrerem na remuneração dos
funcionários, inclusive inativo.
PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO l.° CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR
Art. 2°: As despesas decorrentes da execução da presen￾te Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigen￾te, ficando autorizado as suplementaçoes que se fizerem necessário.
Art. 4°: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi -
cação, revogadas as disposições em contrario.
Bariri, 26 de maio de 1.990.
Dr.
data.
António Fortunato Júnior.
Registrada e Publicada tio Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma
Benedito Senúforide Mazottí.
Diretor Administrativo

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