| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1990 |
| Date | 1990-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 984 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO 1.° CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR = LEI N° 2.051/90 = de 26 de maio de 1.990. Dispõe sobre majoração de vencimentos dos funcionários do Legislativo Munici_ pai e da outras provi - dencias. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FRTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferi - das pelo artigo 39, inciso U, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de I. 969; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12- Ficam reajustados em 10%(dez por cento), a partir do dia primeiro de maio do corrente exercício, os vencimentos e ' proventos de aposentadoria dos funcionários da Camará Municipal. §12: A base de calculo para aplicação do percen - tulòJ prevista no "caput", será a folha de pagamento respectiva, referente' ao Mês de abril de 1.990. ~\ Aplica-se o percentual previsto nesta Lei, ao valor/a\u/al do abono concedido aos funcionários, pela Lei n° 1.958/89. §32: Serão arredondados para unidade de cruzeiros imediatamente superior, os centavos que ocorrerem na remuneração dos funcionários, inclusive inativo. PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO l.° CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR Art. 2°: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado as suplementaçoes que se fizerem necessário. Art. 4°: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrario. Bariri, 26 de maio de 1.990. Dr. data. António Fortunato Júnior. Registrada e Publicada tio Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma Benedito Senúforide Mazottí. Diretor Administrativo