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norma nº 2053/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2053 / 1990
Date 1990-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id985

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO 1.» CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR
= LEI N° 2.053/90 =
de 21 de junho de 1.990.
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos dos fundo -
narios da Camará Munici
pai e dá outras providên_
cias.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Pre￾feito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo '
artigo 39, inciso H, do decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de
1.969;
FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu '
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos e proventos de aposentado -
ria, dos funcionários da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro '
de junho do corrente exercício, ficam majorados em 30% (trinta por cento).
§19- O valor atual do abono constante da Lei n°. '
1.958/89, será corrigido nos termos desta Lei.
§29- A base de calculo para aplicação do percentual, '
prevista no\**caput", será a folha de pagamento correspondente ao mês de maio1
de 1.990. y\
§3° - Os centavos que ocorrerem na remuneração e '
provffitos, serão/ -'arredondados para unidade de cruzeiro imediatamente supe￾norf \\ \
Art. 29- As despesas com a execução da presente '
lei, correrão por conta de dotações próprias a Camará Municipal, consignadas '
no orçamentb vigente, suplementadas se necessário.
Cont. F Is. 02
PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO 1.° CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR
F/s. 02
Art. 4P- Esta Lei entrara em vigpr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Bariri, 21 de junhol de 1.990.
DR. DOMINdOS ^ANTÓNIO FORTUNATO JUÁIOR
/ \ / Registrada e Publicada no\Setor de Comunicação da Prefeitura, na mes￾ma data.
BENEDITO SEfpKFONDE MAZOTTI.
Diretor Administrativo

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