| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 985 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO 1.» CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR = LEI N° 2.053/90 = de 21 de junho de 1.990. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos fundo - narios da Camará Munici pai e dá outras providên_ cias. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ' artigo 39, inciso H, do decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969; FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu ' sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Os vencimentos e proventos de aposentado - ria, dos funcionários da Câmara Municipal de Bariri, a partir do dia primeiro ' de junho do corrente exercício, ficam majorados em 30% (trinta por cento). §19- O valor atual do abono constante da Lei n°. ' 1.958/89, será corrigido nos termos desta Lei. §29- A base de calculo para aplicação do percentual, ' prevista no\**caput", será a folha de pagamento correspondente ao mês de maio1 de 1.990. y\ §3° - Os centavos que ocorrerem na remuneração e ' provffitos, serão/ -'arredondados para unidade de cruzeiro imediatamente supenorf \\ \ Art. 29- As despesas com a execução da presente ' lei, correrão por conta de dotações próprias a Camará Municipal, consignadas ' no orçamentb vigente, suplementadas se necessário. Cont. F Is. 02 PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO 1.° CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR F/s. 02 Art. 4P- Esta Lei entrara em vigpr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Bariri, 21 de junhol de 1.990. DR. DOMINdOS ^ANTÓNIO FORTUNATO JUÁIOR / \ / Registrada e Publicada no\Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data. BENEDITO SEfpKFONDE MAZOTTI. Diretor Administrativo