br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

norma nº 2065/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2065 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO l." CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FOME (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 0146 127 BRPM
= LEI NO 2.065/90 =
de 29 de agosto de 1.990.
Dispõe sobre majoração de
vencimentos e da outras '
providências.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo'
62, inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Munici -
pai);
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19: Ficam majorados em trinta por cento, os venci -
mentos e proventos de aposentadoria dos servidores da Camará Municipal, a
partir do dia primeiro de agosto do corrente ano.
§12- Em igual percentagem, fica reajustado o valor do '
atual abono instituído pela Lei n° 1.958/89.
§29-A base de cálculo para aplicação do reajuste previsto1
nesta Lei, será a folha de pagamento do mês de julho do corrente ano.
Art. 29: Os centavos que ocorrerem na remuneração dos '
servidores, serão arredondados para unidade de cruzeiros, sempre a maior.
Art. 39: As despesas decorrentes d(
correrão por conta de dotações próprias consignadas no c
Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 49: Esta Lei entrada em vigor rã data de sua publica
cão, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 29 dç,--ãg*
f f
'Prefeito
DR. rJOJMINGOS ANTÓNIO
execução da presente
"comento vigente à
Registrada e Publicada na> Seio
FORTUNATO JÚNIOR
çao da Prefeirura, na mesma data!
BENEDITO SENAPOfíDE MAZOTTI
Diretor Administrativo

open original →