| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 986 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO l." CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FOME (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46.181.376/0001-40 TELEX 0146 127 BRPM = LEI NO 2.065/90 = de 29 de agosto de 1.990. Dispõe sobre majoração de vencimentos e da outras ' providências. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo' 62, inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Munici - pai); FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19: Ficam majorados em trinta por cento, os venci - mentos e proventos de aposentadoria dos servidores da Camará Municipal, a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano. §12- Em igual percentagem, fica reajustado o valor do ' atual abono instituído pela Lei n° 1.958/89. §29-A base de cálculo para aplicação do reajuste previsto1 nesta Lei, será a folha de pagamento do mês de julho do corrente ano. Art. 29: Os centavos que ocorrerem na remuneração dos ' servidores, serão arredondados para unidade de cruzeiros, sempre a maior. Art. 39: As despesas decorrentes d( correrão por conta de dotações próprias consignadas no c Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 49: Esta Lei entrada em vigor rã data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 29 dç,--ãg* f f 'Prefeito DR. rJOJMINGOS ANTÓNIO execução da presente "comento vigente à Registrada e Publicada na> Seio FORTUNATO JÚNIOR çao da Prefeirura, na mesma data! BENEDITO SENAPOfíDE MAZOTTI Diretor Administrativo