| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 987 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I 1990 — ANO DO l.« CENTENÁRIO RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP CGC(MF) 46181376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR = LEI N9 2.135/90 = de 21 de novembro de 1.990. Dispõe sobre majoração de vencimentos e dá outras providencias. PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, ' inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal); FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu san - dono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19- Ficam majorados em 30% (trinta por cento), os ' vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores da Camará Municipal, a partir do dia primeiro de novembro do ano em curso. §19- Fica reajustado o valor do atual abono instituído pela Lei n9 1.958/89, nos termos deste artigo. §29- A base de cálculo para a majoração prevista nesta ' Lei, será a folha de pagamento do mês de outubro do presente exercido. §39- Serão arredondados os centavos que ocorrerem na re_ muneração, para unidade de cruzeiro a maior. Art. 29- Fica concedido no mês de novembro do exercício em curso, um abono no valor correspondente a 30% (trinta por cento), da remunera^ cão a ser percebida neste mês, aos servidores da Camará Municipal, inclusive inatj_ vos. Art. 39- As despesas decorrentes da execução da presen_ te lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário. Art. 49- Esta Lei entrara em vigor cação, revogadas as disposições em contrario. Bariri, 21 de novembro i/e 1.990. ^^^ Q^PrefeiK Registrada e Publicada no Setor de na data de sua publi DR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR .omunicaçao ia/Prefeipura, na mesma data. ' . BENEDITO SENAFÓNÚf MAZOTTI Diretor Administrativo]