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← Bariri (SP)

norma nº 2135/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2135 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id987

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E BARIR I
1990 — ANO DO l.« CENTENÁRIO
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17250 - FONE (0146) 62-1034 - BARIRI - SP
CGC(MF) 46181376/0001-40 TELEX 146127 BRPMBR
= LEI N9 2.135/90 =
de 21 de novembro de 1.990.
Dispõe sobre majoração de vencimentos
e dá outras providencias.
PR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito
Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, '
inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER que a Camará Municipal aprovou e eu san -
dono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19- Ficam majorados em 30% (trinta por cento), os '
vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores da Camará Municipal, a
partir do dia primeiro de novembro do ano em curso.
§19- Fica reajustado o valor do atual abono instituído pela
Lei n9 1.958/89, nos termos deste artigo.
§29- A base de cálculo para a majoração prevista nesta '
Lei, será a folha de pagamento do mês de outubro do presente exercido.
§39- Serão arredondados os centavos que ocorrerem na re_
muneração, para unidade de cruzeiro a maior.
Art. 29- Fica concedido no mês de novembro do exercício
em curso, um abono no valor correspondente a 30% (trinta por cento), da remunera^
cão a ser percebida neste mês, aos servidores da Camará Municipal, inclusive inatj_
vos.
Art. 39- As despesas decorrentes da execução da presen_
te lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 49- Esta Lei entrara em vigor
cação, revogadas as disposições em contrario.
Bariri, 21 de novembro i/e 1.990.
^^^ Q^PrefeiK
Registrada e Publicada no Setor de
na data de sua publi
DR. DOMINGOS ANTÓNIO FORTUNATO JÚNIOR
.omunicaçao ia/Prefeipura, na mesma data.
' .
BENEDITO SENAFÓNÚf MAZOTTI
Diretor Administrativo]

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