br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 380/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaIndica à Chefe do Executivo Municipal que amplie o número máximo de parcelas do REFIS 2025, de 36 para 60, permitindo ao contribuinte a escolha da opção que melhor se adeque à sua capacidade financeira.
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-09-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 380/2025
Indica à Chefe do Executivo Municipal que amplie o número máximo de parcelas do REFIS
2025, de 36 para 60, permitindo ao contribuinte a escolha da opção que melhor se
adeque à sua capacidade financeira.
Proposição redigida por Aluísio Freire De Amorim
Lida na sessão de 08/09/2025 Despacho em 08/09/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR à Chefe do Executivo Municipal que analise a viabilidade
jurídica, orçamentária e financeira da alteração da legislação referente ao Programa de
Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, de modo a ampliar o número máximo de parcelas de 36 (trinta e
seis) para 60 (sessenta).
Art. 2º. A adesão à modalidade de parcelamento em até 60 (sessenta) vezes será
facultativa ao contribuinte, que poderá optar pelo número de parcelas que melhor se ajuste à sua
capacidade contributiva, respeitando as demais condições estabelecidas na legislação do REFIS
2025.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa aprimorar o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025,
tornando-o mais acessível e eficaz para os munícipes que buscam regularizar sua situação fiscal
junto ao Município.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 08 de Setembro de 2025
Magnus Willian de Castro
Magnus - Filho Do Prof. Gil (PSD) - Autor

open original →