PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
ïn frente.
PRAÇA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14860-027
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
PROJETO DE LEI N°. /2025.
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo,
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria
Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 781.716,84
(setecentos e oitenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos),
destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 - Lei n° 2.924 de
(20/12/2024), classificadas e codificadas sob números:
Codificação Categoria
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período
02.03.01.12.365.0008.1.129 4.4.90.51.00 1282 26.927,59
Obras e
Instalações
Ensino Infantil
Creche
Exercício
2025
02.03.01.12.365.0008.2.008 3.3.90.30.00
Nova
FR-05
CA
296.0001
332.968,97
Material
Consumo
Ensino Infantil
Creche
Exercício
2025
02.05.01.10.305.0027.2.034 3.3.90.30.00
Nova
FR-02
CA
301.0045
167.685,00
Material de
Consumo
F M S
Exercício
2025
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00
Nova
FR-02
CA
500.0030
119.844,13
Material de
Consumo
FMAS
Exercício
2025
............
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00
Nova
FR-02
CA
500.0031
134.291,15
Material de
Consumo
FMAS
Exercício
2025
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 781.716,84 A
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
--
-) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43 § 11, inciso 1, da Lei n°4.320/64, no valor de R$ 311.000,73 (trezentos e
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito
na data de sua protocolização.
Art. 50. Revogada as disposições em contrário.
Barrinha/SP
NHA GROTTA
a.4unicipal
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Administração 2025/2028
rn frente'
PRAÇA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370,087/0001-27
onze mi, setenta e três centavos), com Recurso FNDE, Escola em Tempo Integral-ET-Lei
14.640/2023;
II -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 10 inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 48.895,83 (quarenta e oito mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), com Recurso FNDE, Escola em
Tempo Integral-ETI-Lei 14.640/2023;
III -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 10 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 167.685,00 (cento e sessenta e
sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), motivado pelo repasse voluntário do IGM SUS
PAULISTA RES SS 97, de 30/05/2025;
IV -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 1 0 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 119.844,13 (cento e dezenove mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), motivado pelo repasse voluntário do
PSE DRADS;
V -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 1 0 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 134.291,15 (cento e trinta e quatro
mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos), motivado pelo repasse voluntário do
PSB DRADS;
Art. 20 Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal,
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei n°. 2.668 de 30/06/2021 que
aprovou o PPA 2022_2025, Lei 2.925 de 20/12/2024 que alterou e a Lei n°. 2.911 de
30/09/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2025.
Art. 31 Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO,
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n°. 4320, de 17 de
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.