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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares/ especiais e dá outras providências
native_id3893

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-10-13 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-10-13 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T09:37:18.171968-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
ïn frente. 
PRAÇA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14860-027 
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
PROJETO DE LEI N°. /2025. 
Dispõe sobre a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares/Especiais e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, etc.; 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona, promulga 
e publica a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria 
Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 781.716,84 
(setecentos e oitenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), 
destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 - Lei n° 2.924 de 
(20/12/2024), classificadas e codificadas sob números: 
Codificação Categoria 
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período 
02.03.01.12.365.0008.1.129 4.4.90.51.00 1282 26.927,59 
Obras e 
Instalações 
Ensino Infantil 
Creche 
Exercício 
2025 
02.03.01.12.365.0008.2.008 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-05 
CA 
296.0001 
332.968,97 
Material 
Consumo 
Ensino Infantil 
Creche 
Exercício 
2025 
02.05.01.10.305.0027.2.034 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-02 
CA 
301.0045 
167.685,00 
Material de 
Consumo 
F M S 
Exercício 
2025 
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-02 
CA 
500.0030 
119.844,13 
Material de 
Consumo 
FMAS 
Exercício 
2025 
............ 
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-02 
CA 
500.0031 
134.291,15 
Material de 
Consumo 
FMAS 
Exercício 
2025 
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 781.716,84 A 
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de: 
-- 
-) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do art. 43 § 11, inciso 1, da Lei n°4.320/64, no valor de R$ 311.000,73 (trezentos e 
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito 
na data de sua protocolização. 
Art. 50. Revogada as disposições em contrário. 
Barrinha/SP 
NHA GROTTA 
a.4unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
rn frente' 
PRAÇA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370,087/0001-27 
onze mi, setenta e três centavos), com Recurso FNDE, Escola em Tempo Integral-ET-Lei 
14.640/2023; 
II -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 10 inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 48.895,83 (quarenta e oito mil, 
oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), com Recurso FNDE, Escola em 
Tempo Integral-ETI-Lei 14.640/2023; 
III -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 10 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 167.685,00 (cento e sessenta e 
sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), motivado pelo repasse voluntário do IGM SUS 
PAULISTA RES SS 97, de 30/05/2025; 
IV -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 1 0 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 119.844,13 (cento e dezenove mil, 
oitocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), motivado pelo repasse voluntário do 
PSE DRADS; 
V -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 1 0 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 134.291,15 (cento e trinta e quatro 
mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos), motivado pelo repasse voluntário do 
PSB DRADS; 
Art. 20 Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal, 
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei n°. 2.668 de 30/06/2021 que 
aprovou o PPA 2022_2025, Lei 2.925 de 20/12/2024 que alterou e a Lei n°. 2.911 de 
30/09/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 
2025. 
Art. 31 Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, 
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição 
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, 
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n°. 4320, de 17 de 
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização 
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. 

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