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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Barrinha, a "Corrida de Rua Gustavo Nascimento", a ser realizada anualmente no último domingo do mês de dezembro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-09-22 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T15:28:55.026053-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N°O2O25 
Autoria: Vereador Professor Vicente 
"Institui, no âmbito do Município de Barrinha, a "Corrida de Rua Gustavo 
Nascimento", a ser realizada anualmente no último domingo do mês de 
dezembro, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Barrinha, a "Corrida de Rua 
Gustavo Nascimento", a ser realizada anualmente no último domingo do mês 
de dezembro. 
Art. 2° O evento terá como objetivos: 
- promover a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; 
II - incentivar a convivência comunitária e a integração social; 
III - homenagear a memória e o legado de Gustavo Nascimento, reconhecido 
por sua dedicação ao esporte e à comunidade. 
Art. 30 A realização do evento poderá contar com parcerias entre o Poder 
Público, a iniciativa privada, associações, federações esportivas e demais 
entidades da sociedade civil. 
Art. 41 A "Corrida de Rua Gustavo Nascimento" passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Barrinha. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
nry Site: www.barrinha.sp.Ieg.br 
4'âmara tWuuiciial tie&rvinIjn 
Estado de São Paulo 
Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Barrinha, 
a "Corrida de Rua Gustavo Nascimento", a ser realizada anualmente no último 
domingo do mês de dezembro. 
A corrida de rua é uma atividade esportiva democrática e inclusiva, que 
promove não apenas a saúde física e mental dos participantes, mas também a 
ocupação positiva dos espaços públicos, fortalecendo o senso de comunidade 
e a integração social. 
A denominação do evento tem como propósito homenagear Gustavo 
Nascimento, personalidade de grande relevância para nossa cidade, que 
deixou um legado de incentivo ao esporte, à superação e à valorização da vida 
saudável. A instituição oficial da corrida permitirá que sua memória seja 
celebrada anualmente por meio de um evento que reflete seus valores. 
Além do impacto esportivo e cultural, a corrida tem potencial para movimentar a 
economia local, atraindo atletas e visitantes, fomentando o comércio, o turismo 
e os serviços de Barrinha. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa de 
Leis para aprovação do presente Projeto, que representa mais um passo no 
fortalecimento do esporte, da cidadania e da identidade cultural de nosso 
município. 
PROFESSOR VICENTE 
VEREADOR - PROGRESSISTAS 
Rua Humbeto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
miI 2mrR(Jbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.Ieg.br 

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