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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.665, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano no Município de Barrinha, revoga a taxa de reforço em infraestrutura urbana e institui contrapartidas urbanísticas negociadas, e dá outras providências.
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-09-24 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.954 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
2025-09-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-09-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-09-08 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-09-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T22:14:36.465747-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. 3° Ficam acrescidos à Lei n° 2.665/2021 os seguintes dispositivos: 
Procuradoria Geral do Município de Barrinha/SP 
Telefone: (16) 3943-9410 
E-mail:,. 'brinh 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
PROJETO DE LEI N° Ç1DE8 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoria do Executivo Municipal 
Altera a Lei Municipal n° 2.665, de 30 de 
junho de 2021, que dispõe sobre o 
parcelamento do solo urbano no Município 
de Barrinha, revoga a taxa de reforço em 
infraestrutura urbana e institui 
contrapartidas urbanísticas negociadas, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, ESTADO DE SÃO 
PAULO, MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação vigente; 
Faz saber que a PREFEITA MUNICIPAL propõe o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1° Ficam revogados os artigos 16 e 17 da Lei Municipal n° 2.665, 
de 30 de junho de 2021, bem como respectivos §§ e incisos que os integram. 
Art. 2° A Seção VI da Lei n° 2.665/2021 passa a denominar-se: "DA 
CONTRAPARTIDA URBANÍSTICA E DO FUNDO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrínha é cada um de nós. Vamos em frente! 
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.brt. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 16-A. Os parcelamentos do solo urbano e os empreendimentos de impacto 
deverão oferecer contrapartidas urbanísticas negociadas, proporcionais aos 
efeitos gerados, pactuadas entre o Poder Público e o empreendedor. 
Procuradoria Geral do Município de Barriuha/SP 
Telefone: (16) 3943-9 
E-mail: il barrinha 
§ ]'As contrapartida' poderão consistir em execução direta de obras ou serviços 
de infraestrutura urbana; doação de áreas, bens móveis ou imóveis ao Município; 
aporte financeiro ao Fundo Municipal de Infraestrutura Urbana; ou outras 
medidas compensatórias estabelecidas em Termo de Compromisso Urbanístico. 
§ 2° As contrapartidas serão formalizadas em termo próprio, observando os 
critérios estabelecidos a proporcionalidade e o interesse público. 
§ 3' Os valores financeiros ou parâmetros das contrapartidas serão fixados por 
decreto do Poder Executivo. 
Art. 17-A. Os recursos financeiros oriundos das contrapartidas urbanísticas 
terão aplicação nas finalidades urbanísticas, nos termos regrados por esta Lei 
especialmente em obras e serviços de infraestrutura urbana; implantação, 
ampliação, recuperação e manutenção de parques, praças, áreas de lazer e 
convivência; implantação, reforma e manutenção de equipamentos urbanos e 
comunitários, incluindo unidades de saúde, educação, esporte, cultura e 
assistência social; preservação, recuperação e qualificação ambiental, inclusive 
áreas verdes, de preservação e unidades de conservação; bem como em obras 
compensatórias e melhorias urbanísticas em bairros distintos do empreendimento 
gerador da contrapartida. 
Art. 40 Os valores arrecadados anteriormente a título de taxa de reforço 
em infraestrutura, ainda não aplicados, passam a integrar o regime de contrapartidas 
urbanísticas instituído por esta Lei, devendo ser destinados às finalidades urbanísticas 
previstas no art. 1 7-Ado referido diploma legal. 
MA' iC SINHÁ GROTTA 
Pre ita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
.......Barrinha é cada u •? flÓS. Vamos em frente! 
Ç PRAÇA ANTÓNIO PRADO. 70 - CENTRO BARRINHA-SP- CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.brt... 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 500 Poder Executivo regulamentará a presente Lei caso necessária 
para facilitar sua aplicabilidade. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Barrinha (SP), aos 8 de setembro de 2025. 
Procuradoria Geral do Município de Ba 
Telefone: (16) 3943-9410 
E-mail: a ,' tinha. 

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