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PROJETO DE LEI NO -)á32025
"Institui, no âmbito do Município de Barrinha, garantias à criança com
deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente
escolar, em conformidade com a Lei Estadual n° 18.182/2025."
AUTORA: Professora Marília
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA/SP APROVA:
Art. 10 São aplicáveis, no município de Barrinha -SP, aos alunos com
deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculados em escolas
públicas ou privadas do município, as disposições contidas na Lei Estadual
no 18.182, de 21 de agosto de 2025.
Art. 20 Além das garantias previstas na lei estadual, o Município de Barrinha -
SP determina as seguintes garantias adicionais no ambiente escolar:
- permissão para que o aluno transite descalço ou utilize apenas meias, caso
apresente sensibilidade nos pés, mediante laudo médico.
li - autorização para que o aluno leve sua própria alimentação ao ambiente
escolar, quando necessário por seletividade ou alergia alimentar, mediante
apresentação de laudo médico com orientações específicas.
Art. 30 As instituições de ensino públicas e privadas do município deverão
cumprir integralmente esta Lei e a lei estadual.
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação, observando o prazo estabelecido pela
Lei Estadual n° 18.182/2025, para que todas as instituições de ensino situadas
no Município de Barrinha implementem as medidas previstas.
Art. 50 O descumprimento pela escola privada das garantias previstas
implicará:
- na primeira infração: visita educativa de orientação;
II - na segunda infração: multa de 15 (quinze) UFESP;
III - nas infrações subsequentes: multa de 30 (trinta) UFESP por ocorrência.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo
de adequação de 120 (cento e vinte) dias definido pela Lei E.tadual n°
18.182/2025.
Mar
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro -
E-mail: camara@barrinha.sp.leg.br Site:
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Estado de São Paulo
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Estado de São Paulo
Barrinha, 10 de setembro de 2025
JUSTIFICATIVA
A Lei Estadual n° 18.182/2025, sancionada em 21 de agosto e publicada em 25
de agosto de 2025, reconhece direitos fundamentais das crianças com
deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo que tenham
um ambiente escolar mais inclusivo, seguro e respeitoso às suas
necessidades.
Este projeto municipal busca complementar e operacionalizar duas dessas
garantias em Barrinha, de forma prática e sem gerar custos ao município:
1. Permitir que o aluno transite descalço ou apenas de meias, quando
apresentar sensibilidade nos pés. Muitos estudantes com condições
sensoriais específicas sentem desconforto ou dor ao utilizar calçados
convencionais durante o período escolar. A possibilidade de ficar
descalço ou usar apenas meias proporciona bem-estar, conforto e
maior concentração, contribuindo para um aprendizado mais efetivo.
2. Autorizar que o aluno leve sua própria alimentação, em casos de
seletividade alimentar ou alergias. Crianças com necessidades
alimentares especiais muitas vezes não conseguem consumir refeições
oferecidas na escola, o que pode gerar frustração, risco à saúde ou
desinteresse pelas atividades escolares. Permitir que tragam sua própria
alimentação garante segurança, autonomia e inclusão, respeitando
suas necessidades nutricionais e específicas.
Dessa forma, este projeto assegura que as escolas de Barrinha estejam
preparadas para acolher e respeitar as diferenças individuais, promovendo
a inclusão e o bem-estar de todas as crianças com deficiência e/ou transtornos
do neurodesen volvi mento, fortalecendo a integração entre família, escola e
comunidade.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara@barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
Barrinha, 22 de setembro de 2025
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Estado de São Paulo
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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